Rui Car
25/02/2017 22h00 - Atualizado em 24/02/2017 14h27

Estancieiro enfrentará júri sob acusação de assassinar convidado em festa na fazenda

O crime ocorreu no início da noite de 15 de novembro de 2015

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TJ/SC

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A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão que determinou a realização de júri popular para apurar acusação que paira sobre fazendeiro de cidade do planalto catarinense, pela prática de homicídio duplamente qualificado contra um homem que participava de uma festa em sua propriedade. Ele também responderá pela acusação de ocultação de cadáver.

 

Segundo denúncia do Ministério Público, durante uma confraternização no sítio do réu, dois convidados discutiram por motivo banal. O anfitrião, desgostoso com o fato, armou-se com uma espingarda de cano duplo, calibre 32, disse que não admitia confusão em sua casa e efetuou dois disparos. Um para o chão, outro na cabeça da vítima. Na continuação, teria obrigado dois outros convidados a retirar o corpo do local e enterrá-lo num descampado, já em propriedade vizinha.

 

O crime ocorreu no início da noite de 15 de novembro de 2015. A defesa, em apelação, além de buscar a rejeição da sentença de pronúncia, pediu o afastamento das circunstâncias qualificadoras. A câmara, em matéria sob relatoria do desembargador Jorge Schaefer Martins, não acolheu os pleitos. O motivo torpe foi vislumbrado pelo colegiado porque o réu teria cometido o crime após discussão alheia, que não lhe dizia respeito. Em relação a outra qualificadora – impossibilidade de defesa –, a câmara entendeu por mantê-la, uma vez que os disparos foram repentinos, sem qualquer anúncio prévio. A decisão foi unânime (Recurso em Sentido Estrito n. 0000861-81.2015.8.24.007).

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