Rui Car
22/09/2023 14h12 - Atualizado em 22/09/2023 14h13

Ex-conselheiro tutelar de Witmarsum que usou carro da prefeitura para fazer mudança é condenado

Tribunal de Justiça condenou ex-conselheiro que também foi acusado de bater ponto e visitar amigos para tomar chimarrão em horário de serviço

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Foto: Imagem ilustrativa / Divulgação / Daniel Queiroz

Foto: Imagem ilustrativa / Divulgação / Daniel Queiroz

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Um ex-conselheiro tutelar de Witmarsum foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina após ser flagrado por colegas usando o horário de serviço e o patrimônio público para resolver problemas pessoais. O acusado fez até mesmo uma mudança de sua casa para outro imóvel com um carro da prefeitura.

 

Segundo o processo, a condenação foi determinada no dia 12 de setembro deste ano, mas ainda cabem recursos da decisão. A sentença foi assinada pelo Juiz Felipe Agrizzi Ferraço, da Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio.

 

O réu foi condenado à perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período.

 

Conforme a acusação, uma ação civil pública do MP contra o ex-conselheiro tutelar denuncia o não cumprimento da sua jornada de trabalho. O documento cita que o acusado era visto com frequência saindo durante o expediente para tomar chimarrão e conversar com colegas de uma oficina mecânica do centro da cidade.

 

Segundo testemunhas, em março de 2018, o suspeito teria pego um carro da prefeitura para transportar uma geladeira de sua casa até outro imóvel para onde ele iria se mudar. Tudo isso, em pleno expediente.

 

Ainda no trajeto, ele teria pedido ajuda a um familiar seu, que também é servidor público municipal, para viabilizar o transporte do eletrodoméstico. Conforme a acusação, houve suspeita também de enriquecimento ilícito com as práticas irregulares.

 

Caso envolvendo ex-conselheiro foi citado até em ata

 

Foram anexados ao processo atas de reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Witmarsum, em que o caso foi citado e que providências contra o ex-conselheiro foram tomadas.

 

O dolo necessário para configuração do ato de improbidade está devidamente comprovado, tendo em vista que o requerido voluntariamente se ausentava do local de trabalho, após o registro do início do expediente no ponto eletrônico, com plena consciência de que não exerceria a função durante o período registrado”, cita o magistrado sentenciante.

 

Contraponto

 

O procurador jurídico do município de Witmarsum foi buscado pelo Portal ND+ por intermédio de outro advogado, para comentar esta decisão contra o ex-conselheiro. A reportagem foi informada que o profissional está em viagem e que iria retornar na segunda-feira (25). O espaço segue aberto para manifestação oficial.

 
Fonte: ND+
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