Rui Car
04/03/2018 10h30 - Atualizado em 02/03/2018 14h43

Ex-prefeito de cidade de SC e revenda de veículos são condenados por improbidade

Para o juiz Dell'Antônio, entretanto, não há dúvidas quanto ao direcionamento da licitação

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TJ/SC

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O juiz Flávio Luís Dell’Antônio, titular da comarca de Tangará, condenou em ação civil pública ex-prefeito de Pinheiro Preto e uma empresa concessionária de veículos atuante naquela região, por ato de improbidade administrativa. O político, além de multa no valor de R$ 71 mil – o dobro do prejuízo a que deu causa -, teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

 

A revenda de veículos, que já tem condenações anteriores por fraudes a licitação e corrupção ativa, teve suspenso seu direito de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, além do dever de ressarcir o município no valor de R$ 35,5 mil, de forma solidária ao então prefeito, e de pagar multa civil arbitrada em R$ 177 mil.

 

Denúncia do Ministério Público tratou de um conluio entre as partes para viciar licitação pública e privilegiar a aquisição de veículo disponibilizado apenas pela empresa ré. Um primeiro certame, aliás, tornou-se nulo pela prefeitura ao apresentar outro modelo vencedor. Os envolvidos, contudo, negaram todas as acusações. Para o juiz Dell’Antônio, entretanto, não há dúvidas quanto ao direcionamento da licitação.

 

“As novas exigências do edital, tais como ar-condicionado digital, câmbio automático de seis velocidades (incomum para a época), porta-malas de 460 litros, CD player com MP3 e GPS integrado (também incomum para a época), são contrárias ao que dispõe a Constituição Federal e, além de não serem essenciais à atividade administrativa, restringiram muito a concorrência”, anotou o magistrado. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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