Rui Car
23/03/2019 21h57 - Atualizado em 22/03/2019 09h58

Facção que explorou moradores de área invadida em SC cumprirá mais de 200 anos de prisão

Dos 16 denunciados, um morreu no decorrer do processo

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TJ/SC

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Uma organização criminosa se adonou de um loteamento popular e passou a submeter seus moradores a toda sorte de crimes em benefício próprio, no litoral norte do Estado. Este cenário, comprovado em investigação policial e denunciado pelo Ministério Público, levou a 3ª Câmara Criminal do TJ a confirmar sentença prolatada na comarca de Navegantes que condenou 15 faccionados a penas que, somadas, alcançaram 207 anos de prisão em regime fechado.

 

A quadrilha foi considerada responsável pelos crimes de formação de organização criminosa, invasão de terras municipais, constituição de loteamento irregular, extorsão e crimes ambientais. Os crimes ocorreram durante os anos de 2014 e 2015. Inicialmente, centenas de pessoas ocuparam irregularmente um terreno de propriedade do poder público municipal.

 

A facção criminosa, segundo denúncia do MP, percebeu a possibilidade de lucrar com a venda de lotes e abriu três ruas irregulares na área ocupada. Liderados por uma mulher, a quadrilha constrangia os moradores da localidade, mediante ameaças de morte, a fazer pagamentos regulares pelo uso dos lotes.

 

Além disso, conforme a peça acusatória, boa parte dos 475 moradores foi obrigada a comprar os materiais de construção necessários à edificação de suas moradias exclusivamente no estabelecimento comercial de um dos acusados. O intuito era angariar dinheiro para a organização criminosa. A quadrilha também desmatou a área e fez ameaças aos fiscais municipais da Fundação do Meio Ambiente.

 

Irresignados com a sentença do juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, titular da Vara Criminal da comarca de Navegantes, os réus recorreram e pediram, sucessivamente, a nulidade da sentença por suposto cerceamento de defesa, inépcia da denúncia e absolvição por insuficiência de provas.

 

“O elevado grau de organização e especialização do grupo criminoso constitui razão suficiente e bastante para justificar a exasperação da pena-base. A valoração negativa dos motivos do crime também é mantida, uma vez que há elementos de convicção suficientes demonstrando que o delito se deu em razão de uma disputa territorial decorrente do tráfico de narcóticos. Do mesmo modo, as circunstâncias do crime foram corretamente sopesadas negativamente”, disse em seu voto o desembargador Getúlio Corrêa, que foi relator da apelação.

 

Dos 16 denunciados, um morreu no decorrer do processo. Dos 15 condenados, um cumpre prisão domiciliar em razão de doença e apenas dois respondem em liberdade. A câmara promoveu apenas pequena adequação na dosimetria da pena para reconhecer a menoridade relativa de um dos réus, que tinha menos de 21 anos na data dos fatos. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0004142-65.2015.8.24.0135).

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