Rui Car
24/12/2020 09h31

Facisc cobra apoio do Governo de SC para empresas de Presidente Getúlio

Entidade propõe lista de medidas que inclui postergação na arrecadação de impostos outros auxílios

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Imagem de destruição em Presidente Getúlio (Foto: Patrick Rodrigues, Jornal de Santa Catarina)

Imagem de destruição em Presidente Getúlio (Foto: Patrick Rodrigues, Jornal de Santa Catarina)

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Diante das dificuldades das empresas afetadas pela enxurrada dos dias 16 e 17 deste mês, no município de Presidente Getúlio, a Federação das Associações Empresariais (Facisc) encaminhou ofício ao governador Carlos Moisés nesta quarta-feira (23), sugerindo apoio econômico. No ofício, assinado pelo presidente Jonny Zulauf, e pelo presidente para o período 2021-2022, Sérgio Rodrigues Alves, a entidade propõe lista de medidas que inclui postergação na arrecadação de impostos outros auxílios.

 

– A atividade econômica local foi fortemente afetada, empresas tiveram suas operações parcial ou totalmente interrompidas, e ainda por tempo indeterminado. Isso traz consigo a perda de faturamento, refletindo diretamente na disponibilidade de capital de giro e na capacidade das empresas de fazerem frente aos compromissos financeiros de curto prazo. Já há notória diminuição do consumo pelas famílias e a redução dos postos de trabalho e emprego – argumenta a entidade.

 

Ainda segundo a Facisc, a tragédia requer ações urgentes e conjunta dos setores público e privado, para mitigar maiores perdas e visando uma recuperação mais acelerada da economia.

 

A lista de medidas sugeridas inclui:

 

a) O não cancelamento dos parcelamentos que compreendam débitos tributários das empresas, em decorrência do não pagamento de parcela vencida;

b) Prorrogação do prazo de pagamento dos tributos (ICMS, IPVA);

c) Prorrogação do prazo para a entrega de obrigações acessórias;

d) Extensão do prazo de validade das Certidões Fiscais (Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa);

e) Suspensão de protestos de dívida ativa;

f) Concessão de parcelamentos tributários diferenciados;

g) anistia e/ou diminuição de multas para débitos que decorrem de obrigações, cujos fatos tenham acontecido, no período em que durar a situação calamitosa.


POR: ESTELA BENETTI – NSC

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