Em alguns atendimentos efetuados pelos Bombeiros ou quando os pacientes estão no Hospital é comum a família solicitar aos Bombeiros a possibilidade de levarem seu familiar para o hospital de Ibirama.
Nota de esclarecimento:
a) O Município possui um hospital “portas abertas” os Bombeiros são obrigados a encaminharem os pacientes ao hospital mais próximo para avaliação e tratamento médico, posteriormente a realização da transferência por quem tem esta competência;
b) Os Bombeiros não podem efetuar diagnósticos médicos dentro das ambulâncias, nem efetuar procedimentos evasivos (administrar medicação, entubar, etc);
c) As ambulâncias dos Bombeiros são veículos TIPO C – Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de urgências pré-hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas);
d) Somente são encaminhados pacientes pelos Bombeiros ao Hospital de Ibirama quando:
1. For gestante em trabalho de parto;
2. For gestante com princípio de aborto;
3. Caso não haver Médico no hospital de Presidente Getúlio.
e) Destacamos que se o Bombeiro for atender a todos os pedidos de encaminhamentos de pacientes a outros municípios, o Município ficará sem atendimento de Bombeiros.
O que pode ocorrer é que eventualmente ambulância dos Bombeiros pode estar a serviço (emprestada) para a secretaria de saúde.