Rui Car
28/10/2021 08h55

Farmácia terá de indenizar pais em Rio do Sul por erro que fez bebê parar na UTI

Recém-nascido de pouco mais de um mês precisava de medicamento para refluxo, mas acabou ingerindo colírio para tratar glaucoma

Assistência Familiar Alto Vale
Bebê ficou internado em UTI por três dias (Foto: Banco de imagens)

Bebê ficou internado em UTI por três dias (Foto: Banco de imagens)

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Um casal de Rio do Sul será indenizado em R$ 40,1 mil após uma farmácia vender para eles o medicamento errado. O bebê do casal, de pouco mais de um mês, precisava de remédio para refluxo e acabou ingerindo um colírio para tratar glaucoma. Como resultado, a criança foi parar na UTI, onde ficou por três dias.

 

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, os pais da criança foram até a farmácia para comprar medicamentos prescritos por um médico. Entre eles estava a Bromoprida, para tratar refluxo. A mãe medicou o bebê, e assim que chegaram em casa ele começou a mostrar sinais de parada respiratória, além de chorar inconsolavelmente.

 

Ao ver o recém-nascido naquela situação, os pais foram checar os remédios e perceberam que a farmácia não os vendeu Bromoprida, e sim Brimonidina, que é contraindicado para crianças menores de dois anos. Além disso, o medicamento é feito para ser aplicado nos olhos, e o bebê o havia ingerido.

 

A família levou o recém-nascido às pressas para o hospital, onde ele ficou internado por três dias na UTI e precisou passar por uma intubação orotraqueal, procedimento invasivo em que é inserido um tubo na traquéia.

 

Na defesa, a rede de farmácias afirmou que não haviam provas de que o medicamento causou a reação na criança, culpou a mãe e ressaltou a inexistência de sequelas permanentes ou danos na saúde do bebê.

 

Entretanto, o relator responsável pelo caso deu ganho de causa à família. “O vínculo (do medicamento com a emergência de saúde) está claramente comprovado na documentação médica, que diz: ‘Motivo da admissão: intoxicação exógena por tartarado de brimonidina’“, falou no voto.

 

Diante da situação, o juízo concedeu indenização de R$ 20 mil para a criança e mais R$ 10 mil para cada um dos pais por danos morais. A família também será indenizada em mais R$ 140 pelos gastos com medicação.

Fonte: Jornal de Santa Catarina / NSC Total
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