Rui Car
16/08/2017 16h12 - Atualizado em 16/08/2017 16h09

Fiscalização da cobrança diferenciada de ingressos para homens e mulheres é suspensa em SC

O Procon-SC e da capital do Estado informaram que não devem recorrer da decisão

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fiscalização em torno da cobrança diferenciada de ingressos para homens e mulheres em bares, casas noturnas e restaurantes de Santa Catarina está temporariamente suspensa. A decisão é do Procon estadual, que orienta os mesmos órgãos em nível municipal a aguardar uma decisão definitiva sobre a nota técnica do Ministério da Justiça, que instituía a entrada unissex. Na segunda-feira,14, estabelecimentos de Florianópolis conquistaram uma liminar que autoriza valores distintos conforme o gênero.

 

O Procon-SC e da capital do Estado informaram que não devem recorrer da decisão. A ação, que já acontecera no início do mês em São Paulo, era esperada pelos órgãos de defensa do consumidor que, agora, esperam a resolução do imbróglio a partir da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

 

A liminar

Em nota, o grupo que teve a liminar concedida em Florianópolis afirmou que apesar de permitir a cobrança diferenciada, “não necessariamente essa será uma prática padronizada das casas. Por exemplo, shows no Stage contam com valores por setor, e não gênero, e o club Terraza conta com uma política de preços igualitária para todos”, diz o grupo, em nota.

 

Na ação, as empresas alegaram que a norma do Ministério da Justiça é inconstitucional por violar artigos da Carta Magna. Para o juiz Delpizzo Miranda, a justificativa da distinção está na livre-iniciativa, no valor do trabalho e na livre concorrência, o que faz com que a nota viole a Constituição.

 

Segundo o magistrado, o documento é “mais uma extravagante manifestação do Estado paternalista e interventor que, apesar de fortemente caracterizado como moroso, ineficiente, gastador, corrupto e burocrata, insiste em protagonizar papel econômico onde não é convocado ou necessário”. Assim, ele observou que a liberdade empresarial também consiste no direito dos proprietários de estabelecimentos em estipular seus preços e buscar naturalmente o lucro.

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