Rui Car
28/04/2018 22h00 - Atualizado em 27/04/2018 15h28

Fiscalização de trânsito através de videomonitoramento entra em vigor, em Agrolândia

Placas de sinalização foram instaladas, para orientação de motoristas

Assistência Familiar Alto Vale
Assessoria de Imprensa

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Motoristas que trafegam em Agrolândia devem redobrar a atenção, já que a Polícia Militar iniciou a fiscalização de trânsito, por meio do sistema de videomonitoramento, no município. As dez câmeras utilizadas fazem parte do Programa Bem-te-vi, do governo do Estado, voltado à segurança pública na área urbana.

 

De acordo com a polícia e a administração municipal, a ação visa reduzir imprudências e colaborar para melhor fluidez do tráfego de veículos, bem como à conscientização dos motoristas e redução no número de acidentes. “Temos um índice considerável de acidentes na área urbana, muitas vezes com vítimas, acreditamos que essa será uma forma de prevenção”, avalia o prefeito Urbano Dalcanale.  

 

Para orientação dos motoristas, placas de sinalização foram instaladas no início dessa semana, nas ruas que contam com as câmeras. A fiscalização através de videomonitoramento está prevista no Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na resolução 532/2015. Segundo o texto, a autuação deve ocorrer no momento da contravenção e o auto de infração não pode ser lavrado com imagens gravadas e arquivadas.

 

A resolução também determina que serão fiscalizadas apenas as infrações de desobediência às normas de circulação, ou seja, não será possível punir infrações que necessitam de abordagem, como problemas em equipamentos obrigatórios ou na documentação do veículo e do condutor.

 

Confira as principais ruas monitoradas: 

  • Rua dos Pioneiros
  • Rua Henrique Barg
  • Rua 1º de Maio
  • Rua Eduardo Will
  • Avenida Oscar Zwicker
  • Alameda Trombudo Alto
  • Rua Bruno Prochnow
  • Rua Nereu Ramos
  • Rua Treze de Agosto

 

 São passíveis de multa, através do videomonitoramento, as seguintes ações:

  • Estacionar no passeio ou calçada
  • Parar sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso
  • Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres
  • Transitar pela contramão, em via de sentido duplo
  • Transitar na faixa ou pista exclusiva
  • Efetuar conversões em local proibido
  • Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros)
  • Avançar o sinal de parada obrigatória ou áreas especiais
  • Transitar em sentido oposto ao estabelecido
  • Usar celular ao dirigir (vale para manipular ou falar)
  • Estacionar em vaga de deficiente ou idoso
  • Deixar de dar preferência em faixa destinada a pedestre
  • Ultrapassar em local proibido
  • Deixar de sinalizar em mudança de faixa

 

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