Rui Car
12/04/2017 10h43

Fotos: Moradores e comerciantes reclamam de lixo em via pública em Taió

Ainda não foi identificado o autor do fato

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

Na tarde desta terça-feira, a Equipe de Reportagens da Rádio Educadora, foi procurada por  populares, que transitam na Avenida João Bertoli em Taió.

 

Segundo moradores das proximidades, estão descontentes com um caso que chamou a atenção, no qual, um morador depositou vários entulhos, lixos, uma televisão e até um jogo de sofá.

 

” É muito ruim, agora nesta semana de Páscoa, onde muitos parentes nos visitam, ver uma sena desta, um amontoado de lixo bem próximo a via”  relatou um morador.

 

Este amontoado de entulhos está na esquina da rua Adolfo Fuck, com a Avenida João Bertoli.

 

Vale ressaltar que amontoar lixo em vias públicas é crime.

 

Artigo 54 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
 
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
 
§ 2º Se o crime:
I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
 
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
 
III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
 
IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;
 
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
 
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
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