Na tarde desta terça-feira, a Equipe de Reportagens da Rádio Educadora, foi procurada por populares, que transitam na Avenida João Bertoli em Taió.
Segundo moradores das proximidades, estão descontentes com um caso que chamou a atenção, no qual, um morador depositou vários entulhos, lixos, uma televisão e até um jogo de sofá.
” É muito ruim, agora nesta semana de Páscoa, onde muitos parentes nos visitam, ver uma sena desta, um amontoado de lixo bem próximo a via” relatou um morador.
Este amontoado de entulhos está na esquina da rua Adolfo Fuck, com a Avenida João Bertoli.
Vale ressaltar que amontoar lixo em vias públicas é crime.
Artigo 54 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.