Rui Car
26/08/2020 09h10

Governo de SC tem 24 horas para definir medidas contra Coronavírus nas regiões em risco gravíssimo

Para as demais regiões, o prazo é de 72 horas

Assistência Familiar Alto Vale
Fonte: NSC (Foto: Diorgenes Pandini, Diário Catarinense)

Fonte: NSC (Foto: Diorgenes Pandini, Diário Catarinense)

Delta Ativa

O governo de Santa Catarina tem 24 horas para definir quais as ações de saúde, como restrições de atividades e suas regras, devem ser implementadas nas regiões em risco gravíssimo para coronavírus. Para as demais regiões, o prazo é de 72 horas. A decisão liminar é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Jefferson Zanini, atendendo solicitação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).

 

 

No dia 30 de julho, o MP ingressou com ação na Justiça solicitando que o Estado assumisse o controle das ações de enfrentamento ao novo coronavírus. O entendimento do MP é de que a regionalização não estava funcionando, ainda mais com regras diferentes entre os municípios da mesma região.

 

“Quando um município restringe o horário de um estabelecimento ou proíbe seu funcionamento e os seus munícipes se dirigem ao município vizinho, por meio de um raciocínio lógico dedutivo bastante simples, constata-se que deixa de ser um interesse exclusivamente local”, explica o promotor de justiça, Luciano Naschenweng.

 

A Justiça determinou, no dia 6 de agosto, que o Estado criasse novas regras. Na avaliação do MP, o governo fez uma “manobra”. O governo determinou algumas atividades que deveriam ser implementadas de forma automática de acordo com a classificação de risco da região, mas os municípios mantiveram a autonomia para determinar restrições ou flexibilizações em vários setores econômicos, como o acesso a academias de ginástica, bares, shoppings, cursos presenciais, pontos turísticos e transporte coletivo, entre outras atividades.

 

Com a decisão desta terça-feira (25), o Estado tem a obrigação de coordenar e executar as políticas públicas regionais de saúde, sobretudo a implementação de medidas restritivas em caso de inércia dos municípios.

 

“São diversos os exemplos em Santa Catarina demonstrando que a restrição de atividades por um único município não tem qualquer efetividade quando os demais entes pertencentes à mesma região não restringem as mesmas atividades”, completou o Promotor de Justiça.

 

Segundo o magistrado Jefferson Zanini, houve um retrocesso na gestão da crise em Santa Catarina.

 

“Se os órgãos técnicos estaduais ou COES recomendarem a suspensão de atividades em região de saúde classificada como nível gravíssimo, cabe ao Estado de Santa Catarina implementar as medidas correspondentes, independente da atuação dos municípios.”

 

O governo do Estado ainda não foi notificado da decisão e preferiu não se manifestar.

 

Participe de um dos nossos grupos no WhatsApp e receba diariamente as principais notícias do Portal da Educadora. É só clicar Aqui.

Justen Celulares