Rui Car
03/06/2023 09h24 - Atualizado em 03/06/2023 09h26

Gratificação para sobreaviso de conselheiros tutelares é aprovada pela Câmara de Taió

PLO nº 015/2023 faz uma modificação na legislação que trata do funcionamento do Conselho Tutelar no município

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Foto: Divulgação / Câmara de Taió

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A Câmara de Vereadores de Taió aprovou projeto de lei ordinária (PLO nº 015/2023) que faz uma modificação na legislação que trata do funcionamento do Conselho Tutelar no município. A proposta foi aprovada por unanimidade em duas votações e durante a 20ª sessão ordinária do ano, que foi realizada na terça-feira (30), tramitou em redação final.

 

A mudança foi promovida no parágrafo 3º do artigo 9º da Lei Ordinária 4.350/2023. Na prática o texto prevê que para compensar o sobreaviso dos conselheiros tutelares, o Município poderá conceder gratificação de até 20% sobre o vencimento base.

 

Na justificativa, o Executivo esclareceu aos vereadores que “é necessário constar em Lei, a autorização para que o município possa pagar o sobreaviso aos conselheiros tutelares”. A antiga redação, do dispositivo que foi modificado, permitia que o município fizesse a previsão de gratificação para sobreaviso dos conselheiros tutelares, com a modificação do texto a gratificação fica regulamentada.

 

Fonte: Albanir Junior / Câmara de Vereadores de Taió
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