Rui Car
08/09/2018 13h00 - Atualizado em 06/09/2018 14h30

Grávida de SC que teve voo cancelado, com atraso de 13 horas, será indenizada por cia. área

Neste período, nenhum amparo foi prestado aos passageiros

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um casal – cuja mulher encontrava-se grávida – em razão do cancelamento de voo sem prévio aviso e sem apresentação de justo motivo, com registro de atraso na viagem em cerca de 13 horas. Neste período, nenhum amparo foi prestado aos passageiros.

 

Diante disto, o casal alegou que sua expectativa com a viagem restou frustrada, pois desejava chegar ao destino com conforto, rapidez e segurança, a fim de evitar desgastes para a mulher, grávida de 6 meses. Ao contrário do planejado, entretanto, os passageiros chegaram ao destino muito tempo depois, além de perderem a diária do hotel e parte da programação da viagem. A companhia aérea apresentou defesa onde afirmou que, apesar do cancelamento do voo, os autores foram auxiliados e realocados em outra aeronave sem quaisquer prejuízo.

 

Para o desembargador Saul Steil, relator da matéria, a prestação defeituosa do serviço é incontroversa, visto que a própria ré em sua defesa reconhece o cancelamento do voo e não provou caso fortuito ou força maior. “Ademais, evidentemente que além do atraso da viagem e das programações desenhadas pelos autores, o fato da demandante encontrar-se grávida de seis meses na data dos fatos, certamente contribuiu sobremaneira para a frustração das expectativas dos consumidores quanto ao serviço contratado”, concluiu. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 15 mil para cada autor. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 0303248-10.2017.8.24.0082).

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