Rui Car
16/05/2019 09h05 - Atualizado em 16/05/2019 08h19

Hobus dá parecer favorável a PL que proíbe inauguração de obras incompletas

A lei engloba construções novas, reformas ou ampliações custeadas pelo poder público

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Agência Alesc

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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa acatou parecer do deputado Milton Hobus (PSD) pela aprovação do projeto de lei que proíbe a inauguração de obras públicas incompletas.

 

“Você só pode inaugurar uma obra pública quando ela estiver em condição de ser utilizada. O Centro de Eventos de Balneário Camboriú é um exemplo recente. Foi inaugurado para soltar foguete e agora descobriram que faltam mais R$ 15 milhões para começar a funcionar”, destaca o deputado.

 

O projeto de lei 5/2019, de autoria do deputado Jair Miotto (PSC), vai agora para análise da Comissão de Finanças. A proposta considera obras públicas não concluídas aquelas que não têm número mínimo de profissionais, materiais e equipamentos para funcionar normalmente, além de alvará ou licença.

 

A lei engloba construções novas, reformas ou ampliações custeadas pelo poder público estadual e que servem ao uso direto e indireto da população, como hospitais, escolas e rodovias.

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