Rui Car
10/02/2019 18h00 - Atualizado em 08/02/2019 10h50

Homem acusado de contratar a morte da própria esposa seguirá preso, em SC

A intenção era que todos acreditassem em um latrocínio

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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Delta Ativa

O desembargador Zanini Forneroli negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um homem que aguarda, preso preventivamente, a tramitação de ação criminal em que é acusado de ser o mandante do assassinato da própria mulher. O crime foi registrado em 2015, em pacato município do sul do Estado.

 

Segundo denúncia do Ministério Público, o réu contratou um casal para executar sua esposa, já de olho na futura herança, ameaçada por eventual pedido de divórcio derivado de um romance extraconjugal que mantinha. Proprietário de um pesque-pague, o homem teria orientado os sicários a simular um assalto ao estabelecimento para acobertar a real motivação do crime. A intenção era que todos acreditassem em um latrocínio.

 

Na noite do crime, sozinha em casa, a mulher foi atacada pela dupla com diversas facadas, desferidas com arma branca de fio cego. Com a investigação policial, o crime foi desvendado, e os dois executores presos. Eles confessaram o homicídio e apontaram o mandante. Disseram ainda que receberiam certa quantia em dinheiro pelo serviço.

 

“O modo com que praticado o delito execrável, bem que se vê, indiciando ter sido minuciosamente planejado em típica encomenda a sicários da morte de sua própria consorte, executada fria e cruelmente por meio de estocadas de arma branca na residência familiar, tudo, a rigor, encorajado por motivo patrimonial, acrescido da existência relatada de concomitante relacionamento extraconjugal mantido supostamente pelo paciente, não deixa indicar outra hipótese que não o evidente risco que o agente oferece à sociedade face a sua personalidade totalmente desvirtuada das regras mais comezinhas de convivência coletiva, pendendo, se liberto, receio sim à incolumidade do agrupamento social”, assinalou o desembargador. O habeas corpus terá seu mérito apreciado pela 4ª Câmara Criminal em uma de suas próximas sessões deste mês (HC 4002444-31.2019.8.24.0000).

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