A 2ª Câmara Criminal do TJ fixou em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, a condenação imposta a um homem por dois furtos praticados em município da Grande Florianópolis, ambos registrados em fevereiro de 2016. Ele tinha por costume, segundo denúncia do Ministério Público, invadir estabelecimentos comerciais e residências sempre no período noturno, acompanhado por comparsa cuja identidade nunca foi revelada.
Em uma noite e madrugada subsequente, furtou diversos bens das vítimas – todos recuperados no momento de sua prisão em flagrante, quando já estava de saída do local do crime. O réu já possuía antecedentes – condenações em três outros processos, dois deles por roubo. A desembargadora Salete Sommariva foi a relatora da apelação e a decisão foi por maioria de votos (Apelação Criminal n.0000226-29.2016.8.24.0057).