Durante o início da tarde desta segunda-feira (27), policiais civis de Laurentino deram voz de prisão em flagrante delito a um homem de 50 anos. O Auto de Prisão foi lavrado contra o mesmo por ter sido flagrado na residência da sua ex-companheira, no centro da cidade, local em que o mesmo estava proibido de se aproximar por força da lei Maria da Penha. Tal ordem foi proferida pelo Poder Judiciário de Rio do Oeste.
O QUE DIZ A LEI: O crime de desobediência quando atrelado a violência doméstica se torna inafiançável ou seja somente o Juiz de Direito é que pode arbitrar fiança e soltar o agressor.
O que diz o Artigo 24 da Lei 13.641/2018
Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Após as formalidades legais, os policiais civis encaminham o cidadão desobediente ao Presídio Regional de Rio do Sul onde ficará a disposição do Juízo da Comarca de Rio do Oeste.
Fonte: Polícia Civil do Alto Vale / Rádio Educadora 90,3 FM