Rui Car
02/05/2019 16h35 - Atualizado em 02/05/2019 15h40

Homem ganha R$ 10 mil na Justiça por ter sido impedido de entrar descalço em banco, em SC

Cliente tirou os sapatos por causa do detector de metais e não pode depositar um cheque

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Imagem ilustrativa (Foto: Divulgação)

Imagem ilustrativa (Foto: Divulgação)

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Um homem foi impedido de entrar descalço dentro de um banco em Florianópolis e ganhou uma ação em primeira instância por danos morais no valor de R$ 10 mil. O caso foi julgado na última terça-feira, dia 30.

 

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o homem estava com um sapato com estrutura de metal e os seguranças solicitaram que ele retirasse o objeto. Com pressa, ele pediu para fazer a transação bancária de pés descalços, mas foi impedido pelos seguranças.

 

Segundo a decisão do juiz Alexandre Morais da Rosa, “ninguém é obrigado a usar calçados, não sendo ilegal andar descalço, ainda mais quando existe uma justificativa concreta para tanto”, consta no veredito.

 

Ainda segundo a decisão, o autor falou que estava em horário de almoço e não poderia voltar para casa para trocar de sapatos. Ele precisava depositar um cheque no banco.

 

Da decisão cabe recurso. A reportagem tentou contato com o autor da ação e a advogada dele, sem sucesso até esta publicação.

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