Um homem foi impedido de entrar descalço dentro de um banco em Florianópolis e ganhou uma ação em primeira instância por danos morais no valor de R$ 10 mil. O caso foi julgado na última terça-feira, dia 30.
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o homem estava com um sapato com estrutura de metal e os seguranças solicitaram que ele retirasse o objeto. Com pressa, ele pediu para fazer a transação bancária de pés descalços, mas foi impedido pelos seguranças.
Segundo a decisão do juiz Alexandre Morais da Rosa, “ninguém é obrigado a usar calçados, não sendo ilegal andar descalço, ainda mais quando existe uma justificativa concreta para tanto”, consta no veredito.
Ainda segundo a decisão, o autor falou que estava em horário de almoço e não poderia voltar para casa para trocar de sapatos. Ele precisava depositar um cheque no banco.
Da decisão cabe recurso. A reportagem tentou contato com o autor da ação e a advogada dele, sem sucesso até esta publicação.