Rui Car
12/10/2022 13h40 - Atualizado em 12/10/2022 13h45

Ibirama é pioneira na regulamentação de faixas de preservação permanente

Confira quais as principais mudanças

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Foto: Anderson Fozina Krüger

Foto: Anderson Fozina Krüger

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Após aprovação por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Ibirama, o prefeito, Adriano Poffo, sancionou a Lei Complementar nº 202/2022, que permite ao município delimitar as faixas de preservação permanente ao longo de cursos d’água naturais inseridos na área urbana consolidada, garantindo assim, segurança jurídica para as novas construções e empreendimentos.

 

A legislação foi baseada num amplo estudo desenvolvido pelos departamentos de Meio Ambiente e de Planejamento da Prefeitura que resultou no Diagnóstico Socioambiental, a qual foi apresentada e aprovada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema).

 

Segundo a diretora de Meio Ambiente, Camila Pauli, os técnicos definiram as áreas consolidadas e as faixas de preservação permanente com base na realidade encontrada no município, levando em consideração os aspectos ambientais e sociais das bacias hidrográficas. “Analisamos a situação existente no município, utilizando a unidade de bacia hidrográfica para a aplicação da metodologia de definição das Faixas de Preservação Permanente, assim garantindo que ocorra o desenvolvimento organizado e sustentável de Ibirama”, explicou.

 

Conforme o Artigo 3º da Lei Federal nº 14.285/2021 que altera o Código Florestal, a determinação de área urbana consolidada precisa atender alguns critérios, como por exemplo, estar incluída na zona urbana do município, dispor de sistema viário, estar organizada em lotes predominantemente edificados e dispor de, no mínimo, dois dos equipamentos de infraestrutura urbana implantados, como drenagem de águas pluviais, rede de coleta e tratamento de esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica e iluminação pública e também limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

 

O prefeito de Ibirama, Adriano Poffo, explica que a alteração da lei permitirá um avanço da construção civil na área consolidada e também um maior ganho ambiental, uma vez que essas faixas terão que ser recuperadas e compensadas. “Antes da nova lei estávamos sujeitos ao Código Florestal e a Lei de Parcelamento de Solo, legislações muito amplas e que não atendiam as necessidades pontuais dos municípios. Após um amplo trabalho junto a Amavi, Fecam, CNM e Congresso Nacional, conseguimos alterar a legislação em nível nacional, permitindo o desenvolvimento ordenado de Ibirama, como também de outras cidades do Brasil, permitindo segurança jurídica às pessoas que empreendem em suas cidades”, explicou.

 

Quais as principais mudanças:

 

Ao considerar que as medidas devem ser baseadas com base na borda da calha do leito dos rios e ribeirões, ficou definido que para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura, será respeitado 15 metros de preservação.

 

Para áreas consolidadas que margeiam o Rio Hercílio, ficou estipulada uma área de proteção de 25 metros. Considerando como base o Rio Itajaí-Açú, a área respeitada será de 40 metros. O engenheiro florestal, Matheos Abner, afirmou que durante a elaboração do diagnóstico, a preocupação maior foi em torno das nascentes e olhos d’água perenes. “Nestas áreas, qualquer atividade deverá respeitar, obrigatoriamente, a área de preservação de 50 metros, visto que a nova lei federal permitiu a alteração somente para cursos d’ água”, afirmou.

 

Para a ocupação das faixas de preservação permanente continua valendo a legislação federal, onde são admitidas para casos de atividades de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

 

Para a regularização de obras que já estão em faixa de preservação permanente, deverá ser levado em conta o marco temporal da obra e casos em que o proprietário poderá ser incumbido de realizar compensação ambiental, indenização pecuniária e recuperação da área remanescente.

 

O diretor do departamento de Planejamento, Gerson Francisco, explica que não poderão ser regularizadas as obras em faixa de preservação permanente que estejam a menos de 15 metros de qualquer curso d’água, ou a menos de 50 metros de qualquer nascente e que tenham sido realizadas sem alvará de construção.

 

Francisco lembra, ainda, que antes de construir, ampliar ou reformar seu imóvel, o munícipe deve fazer uma consulta de viabilidade junto ao departamento de Planejamento, evitando incômodos e prejuízos futuros. “Ao fazer a consulta o cidadão poderá realizar seu investimento com maior segurança jurídica, garantindo uma obra regular e de acordo com a legislação vigente”, finalizou.

 

Recuos que devem ser respeitados, conforme noval legislação:

 

– 15 metros – Cursos d’água de menos de 10 metros de largura

– 25 metros – Cursos d’água denominado Rio Hercílio (Itajaí do Norte)

– 40 metros – Cursos d’água denominado Rio Itajaí-Açú

– Raio Mínimo de 50 metros – Áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica

 

Fonte: Rafael Beling / Prefeitura de Ibirama
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