Rui Car
27/02/2020 10h53

ICMS terá redução de 5% em SC a 1º de março

Esta informação foi divulgada hoje pela Associação Empresarial de Joinville (ACIJ)

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Os contribuintes catarinenses, sobretudo do setor industrial, serão favorecidos com a redução de 17% para 12% nas operações internas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A lei 17.878/2019, de autoria do Governo do Estado, entra em vigor a partir de domingo, 1º de março, com incidência sobre as transações entre empresas contribuintes. O imposto será tributado cheio (17%) apenas na venda do varejista ao consumidor final.

 


Esta informação foi divulgada hoje pela Associação Empresarial de Joinville (ACIJ), esclarecendo que a mudança não se aplica para os produtos destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado das companhias. Os itens do segmento têxtil e artefatos de couro também estão fora porque possuem outro tipo de benefício.

 


– A iniciativa é boa porque desonera a indústria que poderá vender seus produtos com menos imposto e isso contribui no custo da produção – avalia o presidente da Associação Empresarial de Joinville , João Joaquim Martinelli.

 

 

Outra informação importante: “Para aplicar a alíquota de 12% de ICMS, a venda precisa ocorrer em Santa Catarina; cliente e fornecedor devem ser contribuintes de ICMS; não se aplica nas vendas a consumidor final, com exceção ao fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e comércio (exceto bebidas alcoólicas). Na prática, a lei 17.878, de 27 de dezembro de 2019, altera o artigo 19 da Lei 10.297/96. Para mercadorias com alíquotas de 25% não há redução de tributação.”

 

 

Por: Moacir Pereira

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