Rui Car
07/10/2020 10h56

Impeachment: O que esperar do relatório de Kennedy Nunes

Relatório sobre afastamento de Moisés e Daniela será entregue nesta quarta (08); veja os próximos passos

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Kennedy Nunes é o relator do impeachment no Tribunal Misto de Julgamento (Foto: Rodolfo Espínola / Agência AL)

Kennedy Nunes é o relator do impeachment no Tribunal Misto de Julgamento (Foto: Rodolfo Espínola / Agência AL)

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O processo de impreachment contra o governador Carlos Moisés da Silva sobre a equiparação salarial terá um passo importante nesta quarta-feira. O deputado Kennedy Nunes (PSD), relator, entrega durante o dia o relatório sobre o afastamento ou não de Moisés e da vice-governadora, Daniela Reinehr. O documento embasará a decisão dos cinco parlamentares e cinco desembargadores do Tribunal Misto, que deve votar a questão no dia 23 de outubro.

 

Apesar de fazer mistério, Kennedy deve apontar para o afastamento de ambos. O deputado pessedista é ferrenho opositor ao atual governo. O relatório do parlamentar será discutido e votado pelos outros membros em sessão a ser marcada pel presidente do Tribunal Misto, o desembargado Ricardo Roesler. A data de 23 de outubro foi divulgada em primeira mão pelo colega da NSC TV Raphael Faraco.

 

Próximos passos

 

Pelo roteiro do Tribunal de Julgamento, ao receber o relatório, Roesler vai determinar a distribuição de cópias do documento a todos os membros, além da publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa. Além disso, designará data e horário para a sessão onde o parecer será submetido à discussão e votação.

 

Nos prazos estabelecidos inicialmente, a previsão é de que entre a data da sessão e a publicação da intimação são necessários pelos menos 10 dias. No dia da votação, o relator fará a leitura do parecer. Em seguida, os procuradores do denunciante e dos denunciados, sucessivamente, falam pelo prazo de 15 minutos cada. Ao final das manifestações, o relator falará o seu voto e os membros do Tribunal de Julgamento passarão à discussão e votação.

 

A decisão sobre denúncia, se deve ou não ser objeto de deliberação, será tomada por maioria simples. As votações serão sempre nominais, verbais, abertas e alternadas, iniciando o posicionamento pelo desembargador mais antigo e em seguida pelo deputado com maior número de mandatos, sendo que, quanto a este critério, se houver equivalência, prevalecerá o mais idoso.

 

Caso a decisão for no sentido de que a denúncia não deve ser objeto de deliberação, o processo será arquivado. Do contrário, o governador e a vice vão ser intimados da decisão e ficarão suspensos do exercício das funções até a sentença final, que deve ocorrer em até 180 dias. Moisés e Daniela perderiam um terço dos vencimentos que serão pagos em caso de absolvição. Além disso, ficam sujeitos à acusação criminal.

 

POR: ÂNDERSON SILVA – NSC

 

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