Rui Car
07/03/2022 16h30 - Atualizado em 08/03/2022 08h14

Imposto de Renda 2022: Prazo para declaração começa nesta segunda (07)

Contribuintes que enviarem a declaração fora do prazo determinado deverão pagar multa

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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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O prazo para a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física 2022) começa nesta segunda-feira (07), às 08h, e vai até 23h59 de 29 de abril. A Receita espera receber neste ano 34,1 milhões de documentos. O PGD (Programa Gerador da Declaração) também já está disponível para download.

 

Os contribuintes que enviarem a declaração fora do prazo determinado deverão pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. As informações são do R7.

 

Novidades 2022

 

Entre as novidades, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf através do Pix.

 

Restituição

 

Para receber a restituição do Imposto de Renda através de pagamento eletrônico, é preciso que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração. Não será permitida a chave Pix de telefone, e-mail e chaves aleatórias, apenas o CPF.

 

É possível pagar com o Pix o Darf emitido pelo programa do Imposto de Renda, quando houver imposto a ser pago. O Darf será emitido via QR Code, que facilita o pagamento. A data e a ordem do crédito da restituição seguem as priorizações ​instituídas em lei.

 

As datas de restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o final de setembro com o pagamento no último dia do mês. Conforme a fila de entrega, quem declarar antes receberá o valor primeiro.

 

Declaração pré-preenchida

 

Os contribuintes que tenham níveis altos de segurança na plataforma  gov.br (níveis ouro e prata) poderão usar a declaração pré-preenchida. Ela permite ao usuário iniciar o documento com várias informações úteis que facilitam o preenchimento.

 

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.

 

Os serviços de Imposto de Renda com conta gov.br – site do governo federal estão liberados desde na última quinta (03).

 

Em 2022, a Receita Federal não prevê a devolução do auxílio emergencial na declaração do IR 2022. No ano passado, era obrigatório declarar e devolver o benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

 

Fonte: ND+


 

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