Rui Car
17/05/2018 11h11 - Atualizado em 17/05/2018 10h49

Integrante de facção criminosa é condenado a 42 anos de prisão por homicídios, em SC

Júlio César de Jesus Dias foi condenado pelo Tribunal do Júri por dois homicídios consumados e um tentado

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MP/SC

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em sessão do Tribunal do Juri da Comarca da Capital realizada nesta terça-feira (15/5), a condenação de Júlio César de Jesus Dias a 42 anos de prisão por dois crimes de homicídio consumados e um tentado.

 

De acordo com a denúncia apresentada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, os crimes foram resultantes da disputa por pontos de tráfico de drogas entre duas facções criminosas no Norte da Ilha, em Florianópolis.

 

Segundo os autos do processo, as vítimas Marcos Antônio da Silva Júnior e Cleiton Natalino da Silva foram expulsos do Morro do Siri, onde atuavam, por uma facção rival. Pediram, então, para o amigo Leonardo Morche Garcia para levá-los ao bairro da Cachoeira do Bom Jesus, onde buscariam uma nova residência.

 

Lá chegando, o trio foi abordado por outro veículo, no qual estava Júlio César, que desembarcou com arma em punho e passou a disparar contra as três vítimas. Leonardo e Marcos Antônio morreram na hora. Cleiton se deitou no banco traseiro e em seguida conseguiu fugir.

 

Conforme sustentou o Ministério Público, o réu foi considerado culpado pelos homicídios consumados e tentado, todos duplamente qualificados por motivação torpe e impossibilidade de defesa pela vítima.

 

A pena aplicada pelo Juízo da vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, de 42 anos de prisão, deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O réu ainda pode recorrer da decisão, mas teve negado o direito de fazê-lo em liberdade. (Ação Penal n. 0003502-39.2017.8.24.0023)

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