Rui Car
29/12/2020 11h20

IPVA 2021 em Santa Catarina: consulte valor e calendário completo

Tributo poderá ser pago em três parcelas e varia conforme o número final da placa do veículo

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Primeiros a pagar são os donos de veículos com placa de final 1 (Foto: Patrick Rodrigues, Arquivo NSC)

Primeiros a pagar são os donos de veículos com placa de final 1 (Foto: Patrick Rodrigues, Arquivo NSC)

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O governo de Santa Catarina divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e os valores para o ano de 2021. Assim como nos outros anos, o tributo em SC poderá ser pago em três parcelas, variando conforme o número final da placa.

 

Os primeiros a pagar são os donos de veículos com placa de final 1. Quem optar por parcelar o imposto, deve fazer o primeiro pagamento do boleto até 10 de janeiro. Já a cota única tem vencimento no dia 31 de janeiro. Não há desconto para quem optar pelo pagamento em uma só vez ou adiantar parcelas.

 

O IPVA é obrigatório, com algumas exceções. Veículos comprados com isenção de impostos para portadores de deficiência, por exemplo, não precisam pagar o tributo. A base de cálculo é o valor de mercado do veículo, conforme a tabela Fipe.

 

Para saber quanto você terá de pagar, basta pesquisar o preço do seu veículo no site da Tabela Fipe e calcular a alíquota deste valor. Os valores também podem ser consultados na publicação do governo do Estado.

 

Confira as alíquotas

 

– 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros; 

– 1% para veículos de duas ou três rodas; os de transporte de carga ou passageiros, nacionais ou estrangeiros;

– 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.

 

Os valores entrarão em vigor a partir de sexta-feira (01). Para pagar o imposto, o proprietário do veículo deve acessar o site oficial do Detran e emitir a guia de pagamento, que pode ser paga em qualquer agência dos grandes bancos do país, ou pela internet. 

 

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Quem perder o prazo terá que pagar IPVA com multa de 0,3% por dia de atraso, até no máximo 20% do valor corrigido do imposto, mais valor da taxa básica de juros da economia, a Selic, acumulada mensalmente e 1% relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.


POR: FERNANDA MUELLER / DIÁRIO CATARINENSE – NSC

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