Rui Car
09/12/2017 16h00 - Atualizado em 08/12/2017 16h04

Irregularidades afrontosas validam revogação de permissão para explorar táxi na Ilha

Houve constatação de irregularidades

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TJ/SC

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que considerou “irretocável” trabalho desenvolvido por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) responsável pela apuração de irregularidades na concessão de licenças para exploração dos serviços de táxi na capital, que ao final subsidiou decisão do Executivo municipal no sentido de revogar permissão anteriormente concedida em favor de um motorista de praça.

 

“O Legislativo investigou; o Executivo usou o poder de polícia. Não vejo por que o Judiciário, agora, ignorar a seriedade do assunto e tirar completamente a eficácia do trabalho realizado pela municipalidade”, registrou o juiz, em trecho da decisão colacionado ao acórdão redigido pelo desembargador Carlos Adilson Silva, relator da apelação. Para ele, além da presunção de legitimidade dos atos administrativos da comissão, nada foi apresentado acerca de qualquer ilegalidade na condução das investigações e na aplicação das penalidades. Pelo contrário.

 

“Houve constatação de irregularidades afrontosas ao contrato de permissão para o serviço dos táxis da Capital”, concluiu o relator.  A CPI apurou irregularidades envolvendo 71 permissões em Florianópolis – fato noticiado pela imprensa, com conclusão da existência de espécie de contrato de “arrendamento” firmado com empresário local, a evidenciar sua relação comercial com diversos permissionários. “Cabe salientar que os documentos comprovam uma relação comercial entre as partes envolvidas, caracterizando a administração de forma irregular”, concluiu Carlos Adilson. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300346-04.2016.8.24.0023).

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