Rui Car
06/04/2017 16h16

Juiz de Ituporanga confirma possibilidade de superfaturamento na Festa da Cebola

Cachê de Anitta, Wesley Safadão, Gusttavo Lima e Bruno & Barreto sob suspeita

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O Juiz da Comarca de Ituporanga, Dr. Lenoar Bendini Madalena, decidiu na tarde de hoje (06) dar prosseguimento a Ação Popular formulada por Lia Caroline Miguel contra o prefeito de Ituporanga, Osni Francisco de Fragas, sobre um possível superfaturamento em shows nacionais da Festa Nacional da Cebola. O magistrado exige que os responsáveis pelo evento deixem de realizar qualquer pagamento em espécie (dinheiro) aos artistas contratados pela FEXPONACE para se apresentarem na 24ª Festa Nacional da Cebola até a análise profunda do processo.

 

Dr. Leonar, também em sua sentença, exigiu que “efetuem, em relação às parcelas ainda pendentes de adimplemento dos contratos firmados com os artistas que se apresentarão no evento cujo pagamento originalmente fora estabelecido em espécie, sua quitação mediante depósito bancário ou cheque nominal e cruzado, observando os beneficiários e dados bancários indicados nos contratos aqui juntados, devendo ainda acostar os respectivos comprovantes/recibos nos autos em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei”.

 

A decisão ainda intima para que os responsáveis efetuem o depósito integral dos valores auferidos com a bilheteria arrecadada na 24ª Festa Nacional da Cebola em conta de titularidade da FEXPONACE, devendo apresentar o respectivo comprovante e o número de pagantes no prazo de 05 (cinco) dias.

 

Outra decisão que chamou a atenção, foi a intimação feita aos escritórios dos artistas Anitta, Wesley Safadão, Gusttavo Lima e Bruno & Barreto para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem planilhas de todos os cachês recebidos por seus clientes nos meses de fevereiro, março e abril de 2017, para que o magistrado possa comparar tais valores com aqueles pagos pela FEXPONACE.

 

O juiz também intimou o Hotel Aliança Express e o hotel Clasen Park Hotel para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem a pessoa (agência, escritório) responsável pelas negociações atinentes à hospedagem dos artistas contratados pela FEXPONACE, devendo ainda providenciar a juntada de toda a documentação pertinente ao referido negócio

 

“Cumpra-se com a máxima urgência e prioridade” finaliza o juiz. (Ação Popular nº 0300854-74.2017.8.24.0035)

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