Rui Car
17/03/2018 19h00 - Atualizado em 16/03/2018 11h05

Juiz de SC bloqueia bens de ex-prefeito e família e determina penhora de até meio milhão

Todas as 11 matrículas listadas na sentença estão assentadas no Cartório

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TJ/SC

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O juiz Flávio Luiz Dell’Antônio, titular da comarca de Tangará, decretou a indisponibilidade de uma série de bens, notadamente imóveis, pertencentes a ex-prefeito do município de Pinheiro Preto, bem como de bens de familiares, em ação civil pública por improbidade administrativa que apura suspeita de enriquecimento ilícito do então alcaide, réu em processo instaurado pelo Ministério Público. Todas as 11 matrículas listadas na sentença estão assentadas no Cartório de Registro de Imóveis de Tangará.

 

Além disso, o magistrado determinou penhora no valor de até R$ 500 mil contra cada um dos acionados – o ex-prefeito, sua namorada e dois filhos. A promotoria revelou que a ação teve origem em relatos de que o réu, na época em que comandava o Executivo, teria adquirido diversos bens imóveis na cidade, de valores sabidamente incompatíveis com os auferidos pelo exercício do cargo de prefeito e, por essa razão, transferia as propriedades para o nome de seus dois filhos e de sua companheira, também demandados no processo.

 

Em cinco anos, foram registradas transferências bancárias do então prefeito para seus dois filhos em valores superiores a R$ 800 mil. Já em suas declarações de imposto de renda do período, seus rendimentos anuais nunca ultrapassaram R$ 100 mil. Foram deferidas medidas de quebra de sigilo fiscal e bancário de todos, de forma a esclarecer a situação de entrelaçamento das aquisições patrimoniais e finanças cujas movimentações impressionam pelo volume. Por fim, foi encaminhada ordem à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB para o devido cadastramento, com o objetivo de garantir o bloqueio de bens imóveis também em outra cidade e comarcas.

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