Rui Car
12/11/2017 10h30 - Atualizado em 10/11/2017 09h44

Juiz nega tutela de urgência a mulher que buscava diploma em design de sobrancelha, em SC

A autora limitou-se a trazer os comprovantes de pagamento das mensalidades do curso

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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O juiz Ricardo Rafael dos Santos, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí, negou tutela de urgência em ação proposta por mulher que pretendia obter diploma de curso profissionalizante de design de sobrancelha, realizado naquela cidade. Para tanto, além de reclamar que há atraso injustificado na expedição do diploma, a autora juntou documentos que comprovam ter efetuado o pagamento correto das mensalidades que lhe foram cobradas.
 
 
“A autora limitou-se a trazer os comprovantes de pagamento das mensalidades do curso, sem demonstrar que preencheu todos os requisitos para concluí-lo”, anotou o magistrado. 
 
 
Não é demais dizer, acrescentou, que a conclusão de qualquer curso implica a demonstração do mérito do estudante em assistir aulas, efetuar exercícios, submeter-se e ser aprovado em testes, enfim, absorver o conhecimento e demonstrar que sabe aplicá-los. “Essa é a essência da educação. Não é só pagar a mensalidade e exigir o diploma, mesmo que o aprendizado tenha sido péssimo, sob pena de institucionalizar a banalização da famosa ‘compra de diploma'”, finalizou o juiz ao negar a tutela de urgência pleiteada. A ação seguirá seu trâmite até julgamento do mérito (Autos n. 0314859-10.2017.8.24.0033).
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