Rui Car
03/02/2018 16h00 - Atualizado em 02/02/2018 10h11

Juíza dispensa testemunha por chupar pirulito durante depoimento, em SC

Mulher grávida se recusou a parar de chupar o doce enquanto falava

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A única testemunha de um julgamento foi dispensada após se recusar a parar de chupar um pirulito durante seu depoimento. O incidente, que não teve a data informada, ocorreu na 3ª Vara do Trabalho de São José, na região metropolitana de Florianópolis.

 

Advertida pela juíza Magda Eliete Fernandes, a mulher alegou estar grávida e afirmou que continuaria chupando o pirulito, fazendo com que a magistrada dispensasse seu depoimento.

 

O julgamento era da ação de uma trabalhadora contra um restaurante. A grávida, que iria testemunhar a favor da empregada, mantinha o doce na boca ao responder as perguntas, dificultando a compreensão das respostas.

 

“Considerando que o comportamento da testemunha, mesmo após devidamente advertida, iria frustrar o objetivo do seu depoimento, inexiste reparo a ser feito no procedimento adotado pela juíza de origem, especialmente quando possui o devido respaldo legal”, concluiu o desembargador Roberto Guglielmetto, relator do acórdão, em voto acompanhado por unanimidade.

 

Os desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) negaram recurso contra a dispensa de uma testemunha, afirmando que a atitude da magistrada está amparada pelo poder de polícia do juiz nas audiências.

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