A única testemunha de um julgamento foi dispensada após se recusar a parar de chupar um pirulito durante seu depoimento. O incidente, que não teve a data informada, ocorreu na 3ª Vara do Trabalho de São José, na região metropolitana de Florianópolis.
Advertida pela juíza Magda Eliete Fernandes, a mulher alegou estar grávida e afirmou que continuaria chupando o pirulito, fazendo com que a magistrada dispensasse seu depoimento.
O julgamento era da ação de uma trabalhadora contra um restaurante. A grávida, que iria testemunhar a favor da empregada, mantinha o doce na boca ao responder as perguntas, dificultando a compreensão das respostas.
“Considerando que o comportamento da testemunha, mesmo após devidamente advertida, iria frustrar o objetivo do seu depoimento, inexiste reparo a ser feito no procedimento adotado pela juíza de origem, especialmente quando possui o devido respaldo legal”, concluiu o desembargador Roberto Guglielmetto, relator do acórdão, em voto acompanhado por unanimidade.
Os desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) negaram recurso contra a dispensa de uma testemunha, afirmando que a atitude da magistrada está amparada pelo poder de polícia do juiz nas audiências.