Rui Car
02/12/2017 11h11 - Atualizado em 02/12/2017 09h53

Juíza suspende as atividades de uma empresa têxtil em SC

Decisão será cumprida em regime de urgência

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MP/SC

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A juíza Flávia Maéli da Silva Baldissera, da Comarca de Garuva, acatou na quinta-feira (23) o pedido de tutela de urgência proposto pelo Ministério Público, que solicitou a suspensão das atividades e o cancelamento de eventual licença de operação (LAO), da empresa Irotextil do Brasil Beneficiamentos Textis, bem como a reparação integral do dano ambiental.

 

Segundo a decisão, o pedido de liminar na qual sustentava que a Indústria estaria despejando no rio que deságua da Baia da Babitonga efluentes sem o tratamento adequado e, ainda, armazenando e fazendo o descarte inadequado de produtos químicos pode ser facilmente comprovada por meio do histórico da documentação produzida nos autos.

 

 A ordem obriga a FATMA – Fundação do Meio Ambiente a suspensão eventual da prorrogação da licença de operação (LAO n.7164/2012) da empresa e também o procedimento de vistoria no prazo de 10 dias para que aponte de forma objetiva as condições que devem ser cumpridas pela empresa. A Irotextil do Brasil Beneficiamentos Textis além da readequação das atividades, deverá custear ações preventivas e recuperar os danos causados.

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