Rui Car
11/12/2020 10h34 - Atualizado em 11/12/2020 10h35

Julgamento do STF sobre terra indígena Xokleng, no Alto Vale, terá impacto nacional

Os índios da etnia Xokleng que vivem entre os municípios de José Boiteux, Doutor Pedrinho, Itaiópolis e Vitor Meireles reivindicam há décadas direito sobre um total de 37 mil hectares

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Em outubro, índios do Alto Vale protestaram contra o chamado marco temporal na BR-470 (Foto: Divulgação)

Em outubro, índios do Alto Vale protestaram contra o chamado marco temporal na BR-470 (Foto: Divulgação)

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O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ampliação da terra indígena Ibirama-Laklãnõ, agora marcado para 18 de dezembro, terá repercussão sobre conflitos fundiários semelhantes em todo o país. O processo foi incluído na pauta virtual da Corte por solicitação do relator, ministro Edson Fachin, e deve consolidar jurisprudência sobre o chamado “marco temporal“.

 

Os índios da etnia Xokleng que vivem entre os municípios de José Boiteux, Doutor Pedrinho, Itaiópolis e Vitor Meireles reivindicam há décadas direito sobre um total de 37 mil hectares. Em 2003, uma portaria federal reconheceu a área como terra tradicional indígena. Ela engloba mais de 300 propriedades ocupadas por particulares, além da Reserva Biológica Estadual do Sassafrás. 

 

Agricultores e madeireiros contestaram a decisão na Justiça Federal, com o apoio do governo catarinense e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Em 2007, uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos da portaria até o julgamento do mérito.

 

Durante os últimos 13 anos, foram feitas perícias cartográficas e antropológicas, ouvidas testemunhas indicadas pelas partes e uma audiência de conciliação, que fracassou. Nesse meio tempo, processos semelhantes de outras regiões foram “apensados” à causa.

 

Marco temporal

 

Em 2017, a Advocacia Geral da União (AGU) publicou um novo parecer normativo sobre a demarcação de terras indígenas. Entre outros pontos, ele estabelecia o “marco temporal”. Segundo esse entendimento, os povos tradicionais brasileiros só poderiam reivindicar áreas que já estavam sob sua posse quando da promulgação da Constituição de 1988. Se a tese prevalecer, a maior parte das atuais disputas de terras penderá para os ruralistas, incluindo a catarinense.

 

Em fevereiro de 2020, o ministro Edson Fachin concedeu liminar aos líderes xokleng suspendendo também os efeitos do parecer da AGU até o julgamento do mérito. Em maio, em resposta a um recurso extraordinário, Fachin decidiu suspender todas as demandas judiciais relativas ao marco temporal no Brasil e que pudessem motivar ordens de reintegração de posse contra os índios. Os ministros do STF já concordaram que o caso terá “repercussão geral”. Ou seja, servirá de base para todo o Judiciário em questões fundiárias indígenas e ambientais.

 

Protestos

 

Indígenas de todo o Brasil têm promovido manifestações contra o marco temporal. No fim de outubro, os xokleng fecharam a BR-470, em Ibirama, depois que o processo saiu da pauta do STF. Nesta quinta-feira (10), o tema voltou a ser incluído na agenda de julgamentos do plenário virtual. Será no dia 18 de dezembro, sexta-feira da próxima semana.


POR: EVANDRO DE ASSIS – NSC


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