Rui Car
11/05/2018 13h45

Justiça abre processo contra ex-prefeito João Paulo Kleinübing

Juiz recebeu ação civil pública por supostos atos de improbidade administrativa

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Em despacho assinado na terça-feira e divulgado nesta quarta-feira, o juiz da 1ª Vara da Fazenda de Blumenau, João Baptista Vieira Sell, abriu um processo por supostos atos de improbidade administrativa contra o deputado federal e ex-prefeito de Blumenau João Paulo Kleinübing (DEM). O magistrado recebeu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público em dezembro do ano passado referente a atos que teriam ocorrido durante a gestão de Kleinübing à frente da prefeitura, em 2012.

 

Na decisão interlocutória, o juiz aponta que “há indícios de que João Paulo contraiu dívidas durante os últimos oito meses de seu mandato, sem disponibilidade de recursos financeiros para isso e, ainda, encerrou a sua gestão deixando déficit financeiro, comprometendo o orçamento fiscal do exercício seguinte”.

 

Sell cita na decisão 12 supostas irregularidades e divergências nas finanças do município, que foram apresentadas em um relatório enviado pelo MP. Para o juiz, “os indícios constantes dos autos são suficientes para o recebimento da inicial (ação civil pública) e o consequente processamento”, o que abre o processo e inicia os trâmites de defesa. O MP também foi intimado para apresentar as alegações.

 

CONTRAPONTO

Através de nota enviada pela assessoria de imprensa, o ex-prefeito e deputado federal João Paulo Kleinübing disse que a ação causa “certa estranheza” e que todas as contas do mandato foram aprovadas. Confira abaixo o que diz o texto na íntegra:

 

Acerca da ação civil de improbidade administrativa do Ministério Público acatada nesta quarta-feira, pelo juiz João Baptista Sell, da 1ª Vara da Fazenda Pública, o deputado e ex-prefeito de Blumenau, João Paulo Kleinübing esclarece alguns pontos relevantes para o processo, uma vez que o próprio Ministério Público Federal já se manifestou sobre o caso.

 

Primeiramente é importante ressaltar que a Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina em dezembro de 2017 contra o ex-prefeito João Paulo Kleinübing, analisa o suposto descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal durante o ano de 2012, onde o gestor público é proibido, nos últimos oito meses de gestão, de contrair despesas que não possam ser pagas dentro do exercício do mandato.

 

Este mesmo fato já foi analisado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina quando em 16 de dezembro  de 2013 Tribunal decidiu pela regularidade das contas da prefeitura, recomendando inclusive a Câmara de Vereadores a aprovação das contas do ex-prefeito João Paulo Kleinübing. O próprio Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas, entendeu na época não haver comprometimento da próxima gestão e opinou também pela aprovação das contas.

 

Em 8 de agosto de 2017 o Ministério Público Federal, através do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se sobre estes mesmos fatos, desta vez na esfera criminal, reconhecendo não haver nenhum crime da parte do ex-prefeito bem como qualquer prejuízo ao município de Blumenau. Com isso, o posicionamento do Ministério Público Federal foi o de recomendar ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento do inquérito.

 

Diante de todos estes fatos e dos quase cinco anos decorridos desde a prestação de contas, a ação e a insistência do Ministério Público nas discussões já superadas no judiciário causa, de fato, certa estranheza.

 

O deputado e ex-prefeito de Blumenau, João Paulo Kleinübing, no entanto, reforça sua confiança na justiça catarinense, manifestando a certeza de que esta ação será julgada improcedente, como as demais, ficando a verdade restabelecida.

 

 

Por Lucas Paraizo

Jornal de Santa Catarina

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