O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu o presidente da Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), Marco Vinicius Pereira de Carvalho, da acusação de improbidade administrativa. A sentença que julgou improcedente o caso foi publicada em outubro e divulgada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na qual a comissão faz parte, no dia 30 de novembro.
Carvalho respondia a uma ação civil pública proposta em outubro de 2018 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo o documento, ele teria vazado para a própria companheira e cunhada um edital de concurso público da prefeitura de Taió, quando era procurador licenciado.
O caso veio à tona em 01 de agosto de 2019, quando Carvalho, que era assessor da ministra Damares Alves, foi nomeado para a pasta por ela e pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a ação, Carvalho pediu para que o presidente da comissão do concurso público lhe enviasse o edital da prova. Com o documento em mãos, o ex-funcionário da prefeitura solicitou alterações no documento.
Na sentença, porém, o juiz Jean Everton da Costa, da Comarca de Taió, escreveu que testemunhas ouvidas em juízo declararam que a intenção de Carvalho foi para contribuir para o bom andamento do concurso.
“Ora, ainda que não se descarte eventual irregularidade na atuação do requerido – tal como o exercício de função pública quando temporariamente licenciado – referida circunstância, por si só, não revela tenha o réu agido de maneira desonesta. Aliás, o que se demonstrou é que apenas agiu com a intenção de colaborar com servidores, sem indicativo mínimo de má-fé.
O G1 SC procurou o Ministério Público nesta manhã de segunda-feira (07) para saber se o órgão pretende recorrer da decisão ou se irá iniciar outro processo por conta da “eventual irregularidade na atuação” de Carvalho citada na sentença.
Em resposta, o órgão afirmou que ficou comprovado que não houve dolo do réu. Ainda sim, o MPSC disse que se houver outros fatos que necessitem de investigação sobre, “esses poderão ser apurados em outros procedimentos, mas não nessa ação”.
A reportagem também questionou o TJSC sobre a possibilidade de uma nova investigação sobre a “eventual irregularidade na atuação do requerido” citada na sentença, mas também não houve retorno.
FONTE: G1 SC