Rui Car
07/12/2020 16h49 - Atualizado em 08/12/2020 08h24

Justiça absolve presidente da Comissão de Desaparecidos acusado de improbidade em Taió

Segundo a ação civil, Marco Vinicius Pereira de Carvalho teria vazado para a própria companheira e cunhada um edital de concurso público da Prefeitura de Taió, quando era procurador licenciado

Assistência Familiar Alto Vale
Marco Vinicius Pereira de Carvalho foi nomeado assessor especial na pasta deDamares Alves (Foto: Arquivo Pessoal/Facebook)

Marco Vinicius Pereira de Carvalho foi nomeado assessor especial na pasta deDamares Alves (Foto: Arquivo Pessoal/Facebook)

Delta Ativa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu o presidente da Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), Marco Vinicius Pereira de Carvalho, da acusação de improbidade administrativa. A sentença que julgou improcedente o caso foi publicada em outubro e divulgada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na qual a comissão faz parte, no dia 30 de novembro.

 

Carvalho respondia a uma ação civil pública proposta em outubro de 2018 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo o documento, ele teria vazado para a própria companheira e cunhada um edital de concurso público da prefeitura de Taió, quando era procurador licenciado.

 

O caso veio à tona em 01 de agosto de 2019, quando Carvalho, que era assessor da ministra Damares Alves, foi nomeado para a pasta por ela e pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

De acordo com a ação, Carvalho pediu para que o presidente da comissão do concurso público lhe enviasse o edital da prova. Com o documento em mãos, o ex-funcionário da prefeitura solicitou alterações no documento.

 

Na sentença, porém, o juiz Jean Everton da Costa, da Comarca de Taió, escreveu que testemunhas ouvidas em juízo declararam que a intenção de Carvalho foi para contribuir para o bom andamento do concurso.

 

“Ora, ainda que não se descarte eventual irregularidade na atuação do requerido – tal como o exercício de função pública quando temporariamente licenciado – referida circunstância, por si só, não revela tenha o réu agido de maneira desonesta. Aliás, o que se demonstrou é que apenas agiu com a intenção de colaborar com servidores, sem indicativo mínimo de má-fé.

 

G1 SC procurou o Ministério Público nesta manhã de segunda-feira (07) para saber se o órgão pretende recorrer da decisão ou se irá iniciar outro processo por conta da “eventual irregularidade na atuação” de Carvalho citada na sentença.

 

Em resposta, o órgão afirmou que ficou comprovado que não houve dolo do réu. Ainda sim, o MPSC disse que se houver outros fatos que necessitem de investigação sobre, “esses poderão ser apurados em outros procedimentos, mas não nessa ação”.

 

A reportagem também questionou o TJSC sobre a possibilidade de uma nova investigação sobre a “eventual irregularidade na atuação do requerido” citada na sentença, mas também não houve retorno.


FONTE: G1 SC


Participe de um dos nossos grupos no WhatsApp e receba diariamente as principais notícias do Portal da Educadora. É só clicar aqui.

Justen Celulares