Rui Car
13/04/2018 16h57

Justiça condena empresários flagrados com 5 toneladas de maconha em Santa Catarina

Para o juiz, os interrogatórios dos denunciados estão repletos de lacunas e contradições

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TJ/SC

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O juiz Gustavo Bristot de Mello, titular da comarca de Correia Pinto, menos de um ano após o início de ação penal, condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 34 anos e quatro meses de prisão. O trio foi responsabilizado pelo porte e tráfico de cinco toneladas de maconha e mais quatro quilos de skunk – naquela que foi a maior apreensão de drogas registrada em Santa Catarina.

 

O flagrante ocorreu em ação conjunta das polícias civil, militar, rodoviária federal e receita federal, precedida de extensa investigação, que envolveu inclusive a quebra de sigilo de dados telefônicos. A droga foi adquirida no Mato Grosso e desde então era monitorada pelos agentes. O transporte foi feito de Mato Grosso a Santa Catarina. A abordagem a carreta bi-trem ocorreu na BR-116, na altura de Ponte Serrada, na tarde de 6 de julho de 2017, quando o veículo apresentou problemas mecânicos e estacionou no pátio de um posto de combustíveis. Os policiais localizaram a droga misturada em meio a carga de milho. Parte dos envolvidos foi presa em Correia Pinto.

 

Para o juiz, os interrogatórios dos denunciados estão repletos de lacunas e contradições. “À luz da investigação policial realizada, dos documentos encontrados sob posse dos réus, da enorme quantidade de entorpecentes apreendidos, dos depoimentos prestados e das inúmeras contradições nas versões dos réus, é inarredável o cometimento de tráfico interestadual pelos réus no caso em apreço, cujo modus operandi dava-se pela ocultação da carga em meio a toneladas de milho”, concluiu.

 

Foi decretada perda de bens em favor da União, referente ao veículo, valores atinentes ao milho e celulares apreendidos. Os condenados são dois empresários da Grande Florianópolis que exploravam o ramo do transporte de cargas no sul do país, além do motorista que fazia a condução da carreta na ocasião do flagrante. Embora possam ainda recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça, os réus terão que permanecer presos para tanto. Eles aguardavam julgamento encarcerados há oito meses (Autos n. 00005068220178240083).

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