A unidade da JBS em Itaiópolis, Norte do Estado, foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mafra a pagar uma indenização de R$12 milhões por dano moral coletivo em ação do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). A sentença também obriga a empresa a ajustar a jornada de seus funcionários aos parâmetros legais e a pagar horas extras aos trabalhadores prejudicados. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Thiago Milanez Andraus, em junho de 2016, após autuações do Ministério do Trabalho (MTE). A JBS ainda pode recorrer.
Conforme informações do MPT-SC, a vara do Trabalho de Mafra vinha sendo inundada com centenas de ações judiciais. Na ação, comprovou-se que a empresa, que tem cerca de 2 mil mil empregados, não computava adequadamente o tempo dos trabalhadores à disposição do empreendimento para efeitos remuneratórios (tempo de troca de uniforme, tempo de espera e tempo de trajeto), exigia trabalho em jornadas excessivas, além de praticar a compensação de horas de trabalho de forma totalmente irregular, a fim de evitar pagamento de horas extras.
Para a definir o valor da indenização, o juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara se baseou na gravidade dos ilícitos, no porte da empresa e em sua resistência em se adequar à lei.
Na decisão, Alcântara considera que “o impacto de sua conduta (da empresa) ilícita, massificada, reiterada e que, em grande escala, também acarreta substancial lucro, extrapola a esfera individual dos empregados. Impacta nos empregados, na comunidade, na Previdência (pela centena de empregados afastados recebendo benefício previdenciário) e na atividade do Judiciário. Impacta no próprio mercado, mediante concorrência desleal a qualquer outro empreendimento, sobretudo os de menor porte, que tenham intenção de funcionar, na mesma atividade, cumprindo rigorosamente a lei.”
Procurada, a JBS informou que não comenta processos judiciais em andamento.