Rui Car
10/05/2019 16h35 - Atualizado em 10/05/2019 15h18

Justiça de SC confirma pena a réu que fuzilou homem com quem negociava um automóvel

Ele disparou quatro vezes contra a vítima

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TJ/SC

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A 5ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, confirmou veredicto de júri popular que condenou réu pelo crime de homicídio, praticado ao final da tarde de 21 de novembro de 2016 no município de Camboriú, litoral norte do Estado.

 

Segundo denúncia do Ministério Público, réu e vítima tratavam de negócios em um bar da cidade quando houve desentendimento entre eles sobre atrasos de pagamento na transação de um veículo. O réu, nesse momento, levantou de sua cadeira, sacou de um revólver e disparou quatro vezes contra a vítima – que veio a morrer no dia seguinte em decorrência dos ferimentos. Por esse crime o acusado foi condenado a 12 anos de reclusão.

 

Na mesma sessão, entretanto, o réu também foi julgado por tentativa de homicídio relacionada ao disparo que fez contra outra vítima, que acompanhava a negociação e saiu em disparada do estabelecimento ao ver o fuzilamento de seu colega. Assim, somaram-se mais quatro anos de condenação, o que totalizava 16 anos de prisão. A câmara, contudo, admitiu equívoco na quesitação formulada, com incompatibilidade entre a qualificadora de motivo fútil e homicídio privilegiado, ambos reconhecidos pelos jurados em prejuízo verificado ao acusado.

 

Por esse motivo, a câmara reconheceu a nulidade do julgamento e determinou de ofício a cisão do feito para a realização de nova sessão do júri tão somente em relação à tentativa de homicídio. A decisão da câmara, unânime, foi também pelo início imediato da execução da pena. O réu, desde os crimes, aguardou o julgamento em prisão preventiva (Apelação Criminal n. 0000137-95.2017.8.24.0113).

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