Rui Car
11/01/2020 17h37 - Atualizado em 10/01/2020 10h38

Justiça de SC converte flagrante em preventiva para homem com 25 ocorrências de furto

A juíza também estabeleceu as medidas cautelares do homem que responderá pelo crime em liberdade

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TJ/SC

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O juízo da comarca da Palhoça converteu nesta terça-feira (7/01) a prisão em flagrante em preventiva de um homem detido pela tentativa de furto qualificado a uma academia de musculação.

 

Após ser preso na segunda-feira (6/01), ele apresentou-se com o nome do irmão, tentativa de falsidade ideológica só descoberta durante a audiência de custódia. Assim, a magistrada identificou no Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) a existência de 25 boletins de ocorrência contra o acusado – a maior parte deles por furto.

 

Ele também já foi condenado pelo mesmo crime e tem mandado de prisão em aberto, porque teve o benefício de saída temporária e não retornou. Um segundo homem preso na mesma ocorrência irá responder em liberdade, porque não tem antecedentes criminais e o crime não foi cometido com violência.

 

A Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de arrombamento de academia no bairro Passa Vinte. Quando os policiais chegaram ao local, encontraram um veículo Celta estacionado à frente, com um homem a bordo. Com a porta do estabelecimento arrombada, os policiais acharam o outro homem escondido no interior do estabelecimento.

 

Com o suspeito, a polícia encontrou R$ 320 em dinheiro (papel) e mais R$ 26,50 em moedas, quantias que estavam no caixa da academia. Ele também portava dois celulares e dois relógios de pulso, um em cada braço.

 

Durante a audiência de custódia, o homem que estava no veículo e não possui antecedentes criminais utilizou do direito de permanecer em silêncio. Já o indivíduo preso dentro da academia confessou o crime. Diante do histórico do réu confesso, a magistrada entendeu que “a sua segregação é necessária para a garantia da ordem pública, diante da possibilidade concreta de reiteração criminosa, caso mantido em liberdade”.

 

A juíza também estabeleceu as medidas cautelares do homem que responderá pelo crime em liberdade. Ele firmou o compromisso de comparecer a todos os atos do processo; não se envolver em fatos delituosos; manter o endereço atualizado nos autos, assim como informar imediatamente qualquer alteração; proibição de ausentar-se da comarca por mais de 15 dias ou mudar de endereço sem prévia comunicação a este juízo; e recolher-se em domicílio diariamente das 22hs às 6hs, tudo sob pena de decretação da prisão preventiva. 

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