Rui Car
07/10/2019 14h40 - Atualizado em 07/10/2019 14h07

Justiça de SC sugere que réu pare de beber álcool para poder pagar fiança de R$ 200

Caso chamou a atenção no estado

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TJ/SC

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Um pedreiro do Vale do Itajaí terá que pagar fiança de R$ 200 até a próxima quinta-feira, dia 10 de outubro, caso pretenda continuar a responder em liberdade a processo por embriaguez ao volante. A decisão foi confirmada em sede de habeas corpus, sob a relatoria do desembargador Zanini Fornerolli. Ele entendeu que a magistrada de origem não incorreu em qualquer ato ilegal a ser remediado ao fixar o montante, inobstante a Defensoria Pública sustente que o réu é pessoa de parcos recursos e esteja atualmente na condição de desempregado.

 

“É importante aduzir que a fiança já foi consideravelmente reduzida, posto que passou de R$ 1 mil arbitrados pelo delegado de polícia no início do processo aos razoáveis R$ 200,00 recalibrados na (audiência de) custódia”, assentou. O simples fato de valer-se da defensoria, sem a apresentação nos autos de qualquer indicativo que comprove minimamente sua realidade de penúria, prosseguiu, não tem o condão de subentender sua pobreza. “Como é cediço, a Defensoria Pública, no especial âmbito do processo penal, não atua apenas para pessoas sem recursos, mas para aqueles que não tem advogado constituído”, distinguiu.

 

Por fim, o relator apontou alternativas para o réu adimplir ao montante, necessário para responder às custas do processo e garantir sua liberdade ao longo da ação. “(Tal valor) permite ser quitado com a aptidão laboral nesse meio tempo (lembrando que o paciente está liberto) ou, ainda, noutro cenário, autoriza ser angariado com a simples abstenção, mesmo que temporária, de caprichos pessoais (tal como a cara circulação de automóveis e a aquisição e consumo de bebidas alcoólicas, a que foi flagrado em tese)”, concluiu (Habeas Corpus n. 402911020198240000).

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