Rui Car
13/02/2017 10h01 - Atualizado em 13/02/2017 10h20

Justiça de Taió concede liminar para matricular aluno no Ensino Fundamental

Para a família foi motivo de muita comemoração

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

Um pai taioense teve que buscar na Justiça o direito de matricular seu filho no primeiro ano do ensino fundamental, uma vez que a Diretora da Escola Pública Estadual Leopoldo Jacobsen rejeitou a matrícula feita e confirmada ainda em novembro de 2016, justificando sua decisão no fato de que o aluno completaria 6 anos somente no mês de maio de 2017 e que, portanto, a Lei proibia o ingresso de alunos sem que o mesmo estivesse com a idade completa.

 

Os pais da criança, preocupados com a evolução educacional do filho, contrataram um advogado que tratou de ingressar com um Mandado de Segurança no Fórum da Comarca de Taió objetivando reverter essa situação e, para alegria da família, foi deferida a liminar para determinar que a Diretora da escola não impedisse a matrícula do aluno no primeiro ano do ensino fundamental tão somente em razão da idade.

 

Em contato com o advogado da família, Dr. André Luiz Nardelli Betti, o mesmo confirmou que a liminar foi deferida no dia 10 de fevereiro de 2017 (sexta-feira) e agora está aguardando cumprimento pela Justiça. O advogado justificou a impetração do Mandado de Segurança no fato de que “a criança não deve ser tratada como mercadoria; criança é aluno, é usuário de direito constitucional. Necessário, portanto, nesse caso, o uso do bom senso pelo Estado que edita Lei estabelecendo marco temporal com critérios puramente objetivos. Se a criança frequentou todos os anos da pré-escola e se a escola consegue entender que o processo de amadurecimento cognitivo está bem resolvido, ela deve usar o bom senso e matricular o aluno para a fase seguinte, que é o primeiro ano do ensino fundamental”.

 

E concluiu o advogado: “Negar a matrícula para uma criança que irá completar 6 anos no início de maio desse mesmo ano, sob o argumento de que o corte etário dá-se em 31 de março, viola o princípio constitucional da igualdade, ainda mais que o aluno que impetrou o Mandado de Segurança foi submetido a análise da capacidade intelectual e foi certificado pela direção da Escola que o mesmo possuía condições para ascender ao primeiro ano do ensino fundamental. nesse sentido, a decisão liminar do Magistrado taioense efetivamente fez justiça”.

 

Para a família foi motivo de muita comemoração, haja vista que, do contrário, seu filho teria que aguardar um ano inteiro para conseguir matriculá-lo no primeiro ano do ensino fundamental somente em 2018, o que acarretaria enormes prejuízos para a sua formação.   

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