Rui Car
04/03/2017 19h00 - Atualizado em 03/03/2017 09h26

Justiça derruba lei que proibia consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos

A legislação foi considerada inconstitucional por dois motivos

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TJ/SC

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O Órgão Especial do TJ julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público contra a Lei Municipal n. 4666/2010, de Canoinhas, que proibia o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em logradouros públicos daquela cidade. A referida lei, de origem parlamentar, ainda impunha ao prefeito a obrigação de firmar convênio específico com a polícia militar para garantir seu cumprimento e coibir eventuais abusos.

 

A legislação foi considerada inconstitucional por dois motivos: ofensa ao princípio da separação dos poderes e restrição ao direito de liberdade individual. O desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, considerou que o texto representa indevida interferência em atos de gestão e administração do chefe do Executivo municipal, sem contar que atribui obrigações à polícia militar, subordinada em verdade ao governo do Estado. Disse ainda que não é proporcional nem razoável a lei que, a pretexto de garantir maior segurança, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos.

 

“[A lei] restringe o direito de liberdade individual, sobretudo porque a ingestão moderada de bebida alcoólica, além de ser lícita, é socialmente aceita e tolerada e […] o consumo excessivo é reprimido por dispositivos legais mais eficazes”, concluiu. Eram considerados logradouros públicos, para efeitos da lei, praças, calçadões, calçadas, passagens, caminhos, ruas, avenidas, rodovias, áreas no entorno de campos de futebol e ginásio de esportes entre outros. A decisão foi unânime (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 8000075-98.2016.8.24.0000).

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