Rui Car
03/08/2021 14h31 - Atualizado em 04/08/2021 07h54

Justiça determina que homem que contraiu Covid-19 no Alto Vale respeite isolamento

Morador não foi encontrado em sua residência no momento da fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP

CLIQUE AQUI

 

A Vara Única da comarca de Presidente Getúlio, deferiu liminar para que um homem que testou positivo para Covid-19 cumpra o isolamento domiciliar por 10 dias, na forma prevista na prescrição médica e na recomendação sanitária municipal. Segundo a ação civil pública com tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público, o morador teria desrespeitado as orientações.

 

Segundo a inicial, cientificado acerca da necessidade de cumprir isolamento, o morador não foi encontrado em sua residência no momento da fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária. Além disso, ele teria permitido a entrada da namorada gestante no local, embora tenha informado que residia apenas com outro morador.

 

Ao deferir a liminar, o juiz Josmael Rodrigo Camargo destaca que a concessão da medida provisória de urgência requerida mostra-se possível a fim de proteger o direito à vida e à saúde da coletividade residente em Presidente Getúlio e nos municípios vizinhos.

 

Foi determinado ao homem manter-se recolhido em sua residência em caráter de isolamento domiciliar, conforme recomendação médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. Ele também não poderá se deslocar a qualquer ambiente público que não seja o hospital, sair da residência ou receber em casa pessoas que lá não residam até o final do prazo recomendado. A decisão foi prolatada na última sexta-feira (30).

 

(Ação Civil Pública n. 5001955-68.2021.8.24.0141/SC).


FONTE: PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA

SIGA AS REDES SOCIAIS DA RÁDIO EDUCADORA: INSTAGRAMFACEBOOK YOUTUBE.
Justen Celulares