Rui Car
26/03/2017 13h00 - Atualizado em 24/03/2017 09h56

Justiça homologa venda do ativo operacional da Busscar Ônibus S.A. por R$ 67 milhões

O administrador da massa falida contabilizou despesas para sua manutenção

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TJ/SC

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O juiz substituto Walter Santin Júnior, da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville, homologou a venda extraordinária em leilão judicial do ativo operacional da Busscar Ônibus S.A. em favor da Caio Induscar – Indústria e Comércio de Carrocerias, por R$ 67,1 milhões. O valor, dividido em um sinal de R$ 9 milhões e mais de 50 parcelas pelos próximos quatro anos, compreende as unidades da Busscar em Joinville, Pirabeiraba e Rio Negrinho, assim como seus terrenos, edificações, maquinário e móveis.

 

A empresa, destaque nos cenários nacional e internacional na fabricação de carrocerias, entrou em crise e teve sua falência decretada em setembro de 2014. Após isso, diversas etapas foram vencidas até ser possível realizar leilões em busca de um comprador. A maior parte deles, contudo, restou deserta, sem a apresentação de propostas.

 

A Caio Induscar, por fim, apresentou proposta que, no entendimento do magistrado, se não serve para cobrir todo o passivo, é razoável diante do momento econômico do país e gera a expectativa de retomada da produção na região e consequente geração de novos postos de trabalho.

 

“Eventual não homologação neste momento poderia inviabilizar, talvez a curto, mas certamente a médio prazo, a manutenção e conservação de boa parte do acervo patrimonial da massa, tornando-o cada vez menos atrativo e, por ilação lógica, imprestável para retomada da operação, de sorte a arrefecer outras ofertas e mesmo o número de interessados do ramo com dinâmica e capacidade financeira de investimento”, anotou o magistrado em sua decisão.

 

Segundo os autos, o administrador da massa falida contabilizou despesas para sua manutenção, em janeiro de 2016, superiores a R$ 500 mil. “Verdade e sentença devem acabar coincidindo”, afirmou Santin Júnior, ao valer-se de proposição do jurista italiano Piero Calamandrei para explicar sua decisão. O magistrado já determinou a expedição do auto de arrematação em favor da Caio Induscar (Autos n. 0019998-35.2016.8.24.0038).

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