Rui Car
05/10/2021 16h03 - Atualizado em 05/10/2021 16h06

Justiça nega recurso e demolição da antiga Prefeitura de Presidente Getúlio continua suspensa

Em junho deste ano, prédio histórico, que é cartão postal e ponto de referência, começou a ser demolido por iniciativa unilateral da municipalidade

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Quatro meses após a ação popular movida pelos moradores do município catarinense de Presidente Getúlio contra a municipalidade, um novo capítulo começa a se desenhar em favor da população, que luta pela preservação do prédio histórico da cidade. Em nova decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão do judiciário municipal, que concedeu uma liminar para a interrupção do desmanche do prédio da prefeitura da cidade.

 

A ação é de autoria dos vereadores Alexandro Suchara (PP) e Carlos Alexandre Chiodini Zanis (PP) e direciona-se ao poder público municipal, representado na sua instância executiva pelo prefeito da cidade, Nelson Virtuoso (MDB). Pelo seu caráter de urgência, uma liminar para interromper a demolição foi concedida pelo juiz de Direito da Vara Única de Presidente Getúlio, Dr. Felipe Agrizzi Ferraço, ainda em julho deste ano.

 

Após a decisão, que determinou a suspensão imediata da intervenção no prédio, sob pena de multa de R﹩500 mil, o Município recorreu à justiça. Contudo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em julgamento do agravo, manteve a decisão do Juiz de 1º grau, quanto a obrigatoriedade da prefeitura de manter suspenso o desmanche do imóvel, permitindo apenas obras de conservação.

 

Segundo Suchara, a mobilização popular e o apoio jurídico ágil foram essenciais para interromper a atitude da prefeitura, que é injustificável, visto a integridade do imóvel que, segundo peritos, não está condenado e, portanto, não oferece riscos à população, e desconsiderando a importância simbólica da arquitetura para a cidade e os seus moradores. “A demolição deste prédio histórico fere não somente o patrimônio cultural do município, como também é uma agressão à democracia, à medida que a decisão unilateral tomada por um prefeito se sobrepõe à opinião de toda uma população“, aponta o vereador e autor da ação.

 

Nesta segunda (04), o vereador também apresentou na Câmara Municipal novas propostas que definirão o futuro do imóvel. Sua sugestão foi que o Poder Executivo promova uma audiência pública para envolver a comunidade na decisão, bem como seja cogitada a utilização do prédio como sede de entidades representativas que não possuem um espaço físico dentro do município.

 

O processo, que até o momento mantém-se favorável aos autores, ficará no aguardo do andamento dos trâmites processuais e da sentença do juiz de primeiro grau, e com o endosso do TJSC, deve manter-se alinhado à vontade popular de preservação da estrutura do prédio da Prefeitura.

 

Entenda o caso

 

Às vésperas do aniversário do município, que completaria 117 anos no dia 1º de julho, os moradores de Presidente Getúlio, foram pegos de surpresa quando se depararam com a demolição do antigo prédio da prefeitura, sem nenhum tipo de aviso prévio ou consulta popular.

 

O imóvel, que ocupa um local central e privilegiado na cidade, é o primeiro edifício, do qual se tem registro, a sediar o poder municipal desde a fundação da cidade. Pela falta de comunicação e pelo caráter de patrimônio histórico e cultural do edifício, o desmanche gerou revolta por parte dos getulienses, objeto de abaixo assinado virtual, que moveram ação popular para interromper a demolição, tendo conseguido o apoio da justiça com a liminar.

 

Foi usurpado do povo o direito de opinar, de exigir que se cumpra os preceitos constitucionais e as demais normas da municipalidade, no sentido de proteger a cultura e os imóveis históricos. A forma como a prefeitura agiu é em ato de total improbidade, o qual deve sujeitar ao responsável as devidas penalidades legais, sem contar a atribuição legal de que deva preservar e restaurar o respectivo imóvel, pontua a Dra. Mara Denise Poffo Wilhelm, sócia da Wilhelm & Niels Advogados, responsáveis por intermediar a ação na justiça, em prol dos autores.


FONTE: 203 COMUNICAÇÃO

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