Rui Car
26/01/2020 20h56 - Atualizado em 27/01/2020 08h00

Lei anticrime entrou em vigor

Legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado

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Com informações da Agência Senado - Foto: Alan Santos/PR

Com informações da Agência Senado - Foto: Alan Santos/PR

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Nesta quinta-feira (23), entra em vigor a Lei anticrime (Lei nº 13.964/2019) que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal do país. A Lei foi enviada ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado.

 

Os principais destaques da nova legislação ficam com o aumento do período máximo de condenação de 30 para 40 anos e ampliação do tempo de permanência de detentos em presídios federais de 360 dias para três anos, renováveis por mais três. Novas regras para acordos de delação premiada e a previsão de prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri.

 

A lei proíbe ainda o direito à saída temporária para o condenado que cometer crime hediondo, que tenha resultado em morte, e torna mais rigorosa a concessão de liberdade condicional. Além disso, amplia o período de condenação para quem vender arma ilegalmente de quatro a oito anos para seis a 12 anos, mais multa. Também prevê aumento da pena por roubo quando for usada arma branca, como faca.

 

O texto em vigor reúne parte da proposta encabeçada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e parte do chamado Pacote Anticrime, do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

 

Em sua conta pessoal no Twitter, Sergio Moro falou sobre os avanços importantes na nova legislação.

 

 

Pacote anticrime

Moro também citou alguns dos pontos da nova lei que entra em vigor: 

  • Confisco alargado para criminosos profissionais;
  • endurecimento do regime de progressão das penas e do regime dos presídios federais;
  • novas regras de suspensão da prescrição;
  • execução imediata dos veredictos do Tribunal do Júri;
  • melhora do banco nacional de perfis genéticos;
  • proibição de saídas temporárias para condenados por crimes hediondos com resultado morte;
  • e regras mais claras para atuação de agentes infiltrados na compra de drogas e armas para revelar organizações criminosas.

 

 

Juiz de garantias

O ministro e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, decidiu, nessa quarta-feira (22), suspender a aplicação do mecanismo do juiz de garantias. A decisão anula liminar concedida pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplicação das regras por seis meses.

 

O juiz de garantias deve, entre outras atribuições, receber a comunicação imediata da prisão e decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar e sobre os pedidos de interceptação telefônica e de quebra de sigilo bancário. O acréscimo do juiz de garantias evitaria que o juiz que se envolve na investigação seja o mesmo a julgar posteriormente o réu.

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