Rui Car
19/03/2017 05h00 - Atualizado em 18/03/2017 11h33

Lei obriga link do Procon em sites com atendimento ao consumidor em Santa Catarina

Decreto publicado nesta sexta-feira entra em vigor em 60 dias

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Lei regulamentada nesta sexta-feira obriga estabelecimentos que mantêm atendimento ao consumidor pela internet a inserir nos sites o link para a área de atendimento do Procon-SC. A medida estabelece que em meios eletrônicos usados para oferta, conclusão de contrato de consumo e ofertas de compras coletivas o símbolo do Procon-SC esteja em local de destaque e fácil visualização.

 

A determinação, prevista em lei estadual de 2016, foi regulamentada, nesta sexta-feira, por meio de decreto editado pelo governador Raimundo Colombo.

 

A lei prevê que seja posicionada, acima do símbolo do Procon-SC, a frase “Para reclamações, clique aqui”. A fiscalização será exercida pelos órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor, que também deverão receber e processar denúncias e reclamações.

 

Se a medida não for cumprida, os responsáveis legais estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O decreto entra em vigor em 60 dias.

 

 

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