Rui Car
12/09/2020 11h20

Leis contra o ensino de gênero nas escolas de SC serão julgadas no plenário do STF

Duas leis catarinenses contra a inclusão de conteúdos sobre diversidade de gênero em escolas serão julgadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal

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Fonte: NSC  (Foto: Marco Favero, BD)

Fonte: NSC (Foto: Marco Favero, BD)

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Duas leis catarinenses contra a inclusão de conteúdos sobre diversidade de gênero em escolas serão julgadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 11 de novembro. As leis municipais, aprovadas e sancionadas em Blumenau e Tubarão, foram contestadas pelo Ministério Público Federal em 2017. Agora, o recém-empossado presidente do STF, ministro Luiz Fux, incluiu o assunto em pauta.

 

Na legislação blumenauense, sancionada em 2015, o Plano Municipal de Educação incluiu um dispositivo que veta qualquer discussão sobre gênero com os estudantes. O texto diz:

 

“É vedada a inclusão ou manutenção das expressões ‘identidade de gênero’, ‘ideologia de gênero‘ e ‘orientação de gênero’ em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação, bem como nas diretrizes curriculares”.

 

A Procuradoria Geral da República questionou a proibição por considerar que censura o ensino, o pluralismo de ideias e o direito à liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Não caberia a um município definir sobre o que pode e o que não pode ser debatido em sala de aula.

 

Em dezembro de 2019, decisão monocrática do ministro Edson Fachin já havia suspendido os efeitos da legislação de Blumenau. Em Tubarão, o caso está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, mas ainda não foi julgado.

 

Em abril de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal uma lei de teor semelhante aprovada no município de Nova Gama (DF). Os 11 ministros consideraram inconstitucional estabelecer leis que vetem conteúdos em escolas. 

 

A decisão de abril sugere qual deve ser o entendimento do Supremo sobre os casos catarinenses. É muito provável que as duas leis sejam consideradas inconstitucionais e que discussões sobre inclusão e diversidade de gênero em escolas sejam permitidas.

 

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