Rui Car
01/06/2021 16h46

Liminar suspende demolição da antiga sede da Prefeitura de Presidente Getúlio

Sem consulta popular, prédio histórico começou a ser demolido e surpreendeu seus moradores, que recorreram à justiça por uma liminar contra a atitude arbitrária do poder público

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Fotos: Divulgação

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Alguns moradores de Presidente Getúlio se revoltaram com a demolição do antigo prédio da prefeitura da cidade, que deu-se sem qualquer aviso ou consulta por parte do poder público. Buscando interromper o desmanche do edifício – considerado um patrimônio histórico e cultural para os residentes – uma ação popular com caráter de urgência foi movida, o que resultou, nesta segunda-feira (31) em uma liminar judicial para a interrupção das obras.

 

O imóvel, sede da prefeitura, ocupa um local central e privilegiado na cidade e é o primeiro do qual se tem registro desde a sua fundação entre os anos de 1953 e 1954. Por conta de seu caráter de patrimônio histórico e cultural, o início de seu desmanche, repentino e sem esclarecimentos por parte dos representantes, gerou indignação dos getulienses, que moveram uma ação popular visando preservar o edifício. Nas redes sociais, a população mobilizou-se por meio de um abaixo-assinado que contou com mais de 700 assinaturas em pouco mais de 24 horas.

 

A ação é de autoria dos vereadores Alexandro Suchara (PP) e Carlos Alexandre Chiodini Zanis (PP) e direciona-se ao poder público municipal, representado na sua instância executiva pelo prefeito da cidade, Nelson Virtuoso (MDB). Dentre os pontos destacados para sustentar o pedido da população, estão os que caracterizam a natureza de uma ação popular enquanto “instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”, como rege o inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição.

 

Além disso, foram levadas em consideração a falta de transparência e de debate por parte do poder público para com a população, bem como o descaso com a preservação e conservação do imóvel: “Está sendo usurpado do povo o direito de opinar, de exigir que se cumpra os preceitos constitucionais e as demais normas em que a municipalidade, no sentido de proteger a cultura e os imóveis históricos. A forma como a prefeitura está agindo, é em ato de total improbidade, o qual deve sujeitar ao responsável as devidas penalidades legais, sem contar a atribuição legal de que deva preservar e restaurar o respectivo imóvel.” -, pontua a sócia do escritório de advocacia Wilhelm & Niels, Mara Wilhelm, responsável por intermediar a ação na justiça.

 

O pedido de liminar para a interrupção da demolição da prefeitura foi deferido na tarde de ontem (31), pelo juiz de Direito da Vara Única de Presidente Getúlio, Felipe Agrizzi Ferraço, que reconheceu a procedência da ação popular.


VIA: GUILHERME PANUCCI

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