Rui Car
21/10/2022 10h18

Loja de SC retira da vitrine promoção com cunho político após decisão do TSE

Estabelecimento divulgava uma promoção com alusão a campanha de Jair Bolsonaro

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Foto: Divulgação

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Uma loja de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, recebeu uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retirar desconto com alusão política exposta na vitrine do estabelecimento.

 

A promoção fazia analogia à campanha eleitoral de Jair Bolsonaro (PL), candidato à presidência da República, ao oferecer “durante o mês de outubro, 22% de desconto à vista”. A loja também utilizava nas redes sociais hashtags de cunho político em publicações.

 

A decisão do TSE foi enviada ao estabelecimento na quarta-feira (19) e deu prazo de 24h para retirada do desconto. A situação é proibida por lei desde 1997 e desautoriza veiculação de propaganda política em lugares de fácil acesso à população.

 

A loja publicou um vídeo no Instagram afirmando a retirada do desconto à pedido da jutiça eleitoral. A promoção foi removida na quinta-feira (20) pela manhã.

 

O que diz a lei:

 

A lei n. 9.504/1997 proíbe a veiculação de propaganda política nos “bens de uso comum” (art. 37, caput), assim considerados “aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada” (art. 37, § 4.º).

 

Conforme o que explica o advogado e professor do Cesusc, Rogério Duarte da Silva, qualquer promoção ou número do desconto que estivesse com alguma referência política, de qualquer partido ou candidato, seria considerado irregular. As decisões do TSE de vedar propagandas políticas oriundas de estabelecimentos comerciais já acontecem há mais de 15 anos. 

 

Existem decisões desde os anos 2000. A lei prevê, e o TSE veda interpretações políticas para evitar qualquer abuso ao voto“, explica. 

 

Segundo ele, as decisões ocorrem apenas em período eleitoral e vetam manifestações políticas que causam a influência do voto.

 

É como se fosse um pedido de voto, a lei veta que isso seja praticado. A liberdade de expressão garante que a gente se manifeste como bem entender, mas existem condutas que são vedadas. Caso o estabelecimento comercial decida voltar com a promoção após o dia 31 de outubro, ele pode voltar, não tem problema porque já é uma manifestação livre e não influencia nenhum eleitor na escolha do candidato“, afirma.

 

O que diz a decisão:

 

Segundo a decisão, o estabelecimento promove publicidade eleitoral na vitrine. (confira abaixo)

 

“Conforme relato do noticiante, alicerçado nas fotografias ID 109941658, 109964208 e 109941659, a noticiada promove publicidade em sua vitrine com o seguinte teor ‘DURANTE O MÊS DE OUTUBRO 22% DESC. A VISTA’, em clara alusão ao número 22 (PL) da candidatura de Jair Bolsonaro à Presidência da República e ao período de campanha do segundo turno eleitoral (outubro).

 

As postagens da rede social Instagram evidenciam ainda mais o cunho eleitoral da publicidade, com hashtags do seguinte conteúdo: “#bolsonaro #bolsonaro2022 #bolsonaropresidente #somostodosbolsonaro” e com comentários de apoio de terceiros.

 

Houve, portanto, violação ao disposto no art. 37, caput e § 4.º, da Lei n. 9.504/1997, que expressamente veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, incluídas nesse conceito as lojas ou centros comerciais, ainda que de propriedade privada.”

 

Fonte: Diane Bikel / Diário Catarinense / NSC Total
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