Uma mãe acabou multada em três salários mínimos por negligenciar os estudos do filho de 16 anos em Irani. A punição, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi requerida em ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferida pela Justiça.
A ação foi ajuizada pela Promotoria da Infância, após a mãe ignorar desde 2016, as orientações do Concelho Tutelar a respeito de manter seu filho na escola.
Neste caso específico, a família passou a ser acompanhada pelo Ministério Público ainda no ano de 2016, quando residia em outra cidade e o Conselho Tutelar local apontava a infrequência do menino, na época com 14 anos.
O adolescente nem mesmo foi matriculado pela família em qualquer estabelecimento escolar. Por reiteradas vezes, a mãe foi alertada da necessidade do menino ir à aula.
Mais uma vez, a mãe repetiu sua conduta e resistiu em matricular o filho alegando que ele já havia estudado o suficiente. No mês de julho de 2017, o Ministério Público ingressou com a ação contra a genitora na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia.
A Constituição coloca como um dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, no que é corroborada pelo Código Civil que, por sua vez, diz que compete aos pais dirigir a criação e a educação dos filhos menores.
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é específico ao colocar que os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Fixa, inclusive, uma punição para quem descumprir os deveres inerentes ao poder familiar: multa de três a vinte salários-mínimos. A ação foi julgada procedente e a mãe multada, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.