Rui Car
31/10/2017 07h03

Mãe que colocou bebê para morrer em um freezer é condenada a 21 anos de prisão em SC

A denúncia foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio

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Uma mulher que matou o filho recém-nascido no Município de Sombrio foi condenada a 21 anos e quatro meses de prisão por homicídio triplamente qualificado. O Tribunal do Júri da Comarca de Sombrio considerou, conforme sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que o crime foi cometido por motivo torpe, com uso de meio cruel e sem possibilidade de defesa.

 

A denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio relata que Elisângela de Santana Barbosa Martins, de 35 anos, era viúva e teve um relacionamento com um adolescente de 16 anos, amigo de seu filho mais velho, de 14 anos, e engravidou.

 

Porém, escondeu a gravidez da família e da vizinhança, temendo as consequências do relacionamento com um adolescente com menos de 18 anos, dizendo que havia engordado por parar de trabalhar na lavoura e por ter um cisto no útero.

 

Segundo a denúncia, quando vieram as dores do parto, ela se recolheu ao seu quarto. De madrugada, ao sentir o rompimento da bolsa, foi ao banheiro e teve o bebê, uma menina com 33 semanas de gestação e 2,3 Kg de peso, em uma privada. Em seguida, embalou-a em sacolas plásticas, que fechou com vários nós, e colocou-a, ainda viva, em um freezer.

 

Como teve hemorragia em consequência do parto, Elisângela foi ao hospital para ser atendida, negando aos médicos que tivesse dado a luz. Somente após três dias do homicídio é que arrependeu-se e entregou o bebê congelado à polícia.

 

A tese do MPSC, representado perante o Tribunal do Júri da Comarca de Sombrio pelo Promotor de Justiça Guilherme Luiz Dutra, foi acatada pelo corpo de jurados, em sessão realizada na sexta-feira (27/10), que condenou a ré pelo homicídio triplamente qualificado.

 

A pena aplicada pelo Juiz Evandro Volmar Rizzo, que presidiu a sessão, foi de 21 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado. Elisângela poderá recorrer da decisão em liberdade.

 

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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